Lei Nº 15030

Lei:Nº 15030

Ano da lei:1987

Ajuda:

LEI Nº 15.030

Ementa: Dispõe sobre o regime tributário da microempresa e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O limite de receita bruta da microempresa, para utilização dos benefícios previstos na Lei nº 14.735, de 31 de maio de 1985, será calculado tomando-se por base as receitas mensais divididas pelos valores das Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, vigentes nos respectivos meses.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 23 de dezembro de 1987

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito