Lei:Nº 15030
Ano da lei:1987
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.030
Ementa: Dispõe sobre o regime tributário da microempresa e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O limite de receita bruta da microempresa, para utilização dos benefícios previstos na Lei nº 14.735, de 31 de maio de 1985, será calculado tomando-se por base as receitas mensais divididas pelos valores das Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, vigentes nos respectivos meses.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 23 de dezembro de 1987
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito