Lei Nº 15041

Lei:Nº 15041

Ano da lei:1988

Ajuda:

LEI Nº 15.041

Ementa: Altera as Leis 14.106, de 20 de dezembro de 1979, 14.730 de 12 de abril de 1985 e dá outras providências.

Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos termos do Art. 44, §§ 1° e 7° da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° A categoria de Assessor Técnico de Taquigrafia, classe única, Ref. 38-A, integrante do “Grupo A Assistência Parlamentar”, do Quadro Permanente da Câmara Municipal do Recife, instituído pela Lei n° 14.106, de 20.12.1979, alterado pela Lei nº. 14.730 de 12.04.1985, passa a ser enquadrada na Ref. 46-A, com a remuneração a ela equivalente, assegurando-se lhe todos os direitos e vantagens legais já concedidos.

Art. 2° A categoria de Rádio Técnico Operador, classe única, Ref. 35-A, do Quadro Permanente do Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal do Recife, passa a ser enquadrada na Ref. 43-A, com remuneração a ela equivalente, assegurando-se lhe todos os direitos e vantagens legais já concedidos.

Parágrafo único. São mantidas a atual nomenclatura e a síntese de atribuições do cargo de Assessor Técnico de Taquigrafia e do cargo de Rádio Técnico Operador.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º novembro/87.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 8 de janeiro de 1988

CARLOS EDUARDO

Presidente