Lei Nº 15094

Lei:Nº 15094

Ano da lei:1988

Ajuda:

LEI Nº 15.094

Ementa: Altera dispositivo do Código Tributário do Município e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado um inciso ao artigo 199, da Lei nº 14.361, de 21 de dezembro de 1981, do Código Tributário do Município, com a seguinte redação:

“IV Obter licença para a execução de obras de engenharia, quando a empresa ou os seus sócios forem devedores de tributos municipais”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 6 de julho de 1988

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito