Lei:Nº 15094
Ano da lei:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.094
Ementa: Altera dispositivo do Código Tributário do Município e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado um inciso ao artigo 199, da Lei nº 14.361, de 21 de dezembro de 1981, do Código Tributário do Município, com a seguinte redação:
“IV Obter licença para a execução de obras de engenharia, quando a empresa ou os seus sócios forem devedores de tributos municipais”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 6 de julho de 1988
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito