Lei:Nº 15101
Ano da lei:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.101
Ementa: Institui o Quadro Especial de Pessoal «Condução de Veículo» da Secretaria da Câmara Municipal do Recife e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de Motorista, Classe Única, da Secretaria da Câmara Municipal do Recife, passam a constituir a Categoria Funcional componente do Grupo Ocupacional “Condução de Veículo” e integrante do Quadro Especial de Pessoal que tem a mesma denominação.
§ 1º Os quantitativos dos cargos de que trata o “caput”, bem como os vencimentos de seus titulares, são os fixados no Anexo I desta Lei, que dela faz parte integrante.
§ 2º O preenchimento de vagas do quadro mencionado neste artigo dar-se á através de concurso público de provas.
Art. 2º Os ocupantes de cargos de motoristas serão integrados nominalmente no Quadro Especial de Pessoa “Condução de Veículo” conforme o contido no Anexo II desta Lei, que dela faz parte integrante.
Art. 3º Os vencimentos mensais dos integrantes do Quadro Especial “Condução de Veículo” são expressos nominalmente em moeda corrente, e constam da TV - Tabela de Vencimentos estabelecida no Anexo I desta Lei.
Art. 4º O funcionário do QGP de que trata a Lei nº 15.060, de 17.05.88 e que esteja exercendo as funções próprias do cargo de motorista, deverá ser reenquadrado nesta categoria, aplicando-se lhe as disposições legais que disciplinam o desvio de função na Secretaria deste Poder Legislativo.
Parágrafo único. Para efeito do reenquadramento de que trata o caput fica, automaticamente, transformado o respectivo cargo de que é titular o funcionário considerado desvio de função, no cargo de motorista, ficando a Comissão Executiva autorizada a dar provimento ao cargo, fundamentado no instituto da ascensão.
Art. 5º Os proventos dos inativos integrantes da categoria de que trata o Art. 1º desta Lei ficam reajustados com base na remuneração percebida pelos atuais ocupantes do mesmo cargo em atividade.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de julho de 1988
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE
QUADRO ESPECIAL -
VENCIMENTO Cz$ 29.116,42
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL: CONDUÇÃO DE VEÍCULOS
| SITUAÇÃO | TRANSPOSTA | |||
| Nº. DE CARGO | CARGO | QUADRO | VAGOS | TOTAL |
| 01 | Motorista | 05 | 0 | 05 |
QUADRO ESPECIAL - QE
GRUPO OCUPACIONAL: Condução de Veículo
CARGO: MOTORISTA
ANEXOII
| Nº. DE ORDEM | NOME | MATRÍCULA |
| 01 | JOSÉ BEZERRA CAVALCANTI | 2.383 |
| 02 | ELIAS ARAÚJO APOLINÁRIO DE SANTANA | 5.105 |
| 03 | JOSÉ DEOGRÁCIO DO NASCIMENTO | 6.810 |
| 04 | ANTONIO MARTINS DE MELO | 8.942 |
| 05 | HELIO CAMILO DE MELO | 10.216 |