Lei Nº 15101

Lei:Nº 15101

Ano da lei:1988

Ajuda:

LEI Nº 15.101

Ementa: Institui o Quadro Especial de Pessoal «Condução de Veículo» da Secretaria da Câmara Municipal do Recife e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos de Motorista, Classe Única, da Secretaria da Câmara Municipal do Recife, passam a constituir a Categoria Funcional componente do Grupo Ocupacional “Condução de Veículo” e integrante do Quadro Especial de Pessoal que tem a mesma denominação.

§ 1º Os quantitativos dos cargos de que trata o “caput”, bem como os vencimentos de seus titulares, são os fixados no Anexo I desta Lei, que dela faz parte integrante.

§ 2º O preenchimento de vagas do quadro mencionado neste artigo dar-se á através de concurso público de provas.

Art. 2º Os ocupantes de cargos de motoristas serão integrados nominalmente no Quadro Especial de Pessoa “Condução de Veículo” conforme o contido no Anexo II desta Lei, que dela faz parte integrante.

Art. 3º Os vencimentos mensais dos integrantes do Quadro Especial “Condução de Veículo” são expressos nominalmente em moeda corrente, e constam da TV - Tabela de Vencimentos estabelecida no Anexo I desta Lei.

Art. 4º O funcionário do QGP de que trata a Lei nº 15.060, de 17.05.88 e que esteja exercendo as funções próprias do cargo de motorista, deverá ser reenquadrado nesta categoria, aplicando-se lhe as disposições legais que disciplinam o desvio de função na Secretaria deste Poder Legislativo.

Parágrafo único. Para efeito do reenquadramento de que trata o caput fica, automaticamente, transformado o respectivo cargo de que é titular o funcionário considerado desvio de função, no cargo de motorista, ficando a Comissão Executiva autorizada a dar provimento ao cargo, fundamentado no instituto da ascensão.

Art. 5º Os proventos dos inativos integrantes da categoria de que trata o Art. 1º desta Lei ficam reajustados com base na remuneração percebida pelos atuais ocupantes do mesmo cargo em atividade.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 22 de julho de 1988

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE

QUADRO ESPECIAL -

VENCIMENTO Cz$ 29.116,42

ANEXO I

GRUPO OCUPACIONAL: CONDUÇÃO DE VEÍCULOS

 

SITUAÇÃO

 

TRANSPOSTA

 

Nº. DE CARGO

CARGO

QUADRO

VAGOS

TOTAL

01

Motorista

05

0

05

QUADRO ESPECIAL - QE

GRUPO OCUPACIONAL: Condução de Veículo

CARGO: MOTORISTA

ANEXOII

Nº. DE ORDEM

NOME

MATRÍCULA

01

JOSÉ BEZERRA CAVALCANTI

2.383

02

ELIAS ARAÚJO APOLINÁRIO DE SANTANA

5.105

03

JOSÉ DEOGRÁCIO DO NASCIMENTO

6.810

04

ANTONIO MARTINS DE MELO

8.942

05

HELIO CAMILO DE MELO

10.216