Lei:Nº 15112
Ano da lei:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.112
Ementa: Reajusta os vencimentos dos funcionários integrantes do Quadro Permanente da Secretaria da Câmara Municipal do Recife e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela de Vencimentos Básicos - TVB - de que trata o Anexo VI da Lei 15.060 de 17.05.88, passa a vigorar com os valores constantes no Anexo I desta Lei, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 1988.
Art. 2º A Câmara Municipal do Recife reajustará, trimestralmente através de Resolução, a Tabela de Vencimentos Básicos - TVB - de que trata o artigo anterior, exclusivamente nos termos do Sistema de Reajustamento Trimestral, instituído pela Lei nº. 15.100, de 22.07.88, em seu art. 6º, Parágrafo Único.
Art. 3º Os vencimentos dos Cargos da categoria funcional de Motorista, integrantes do Grupo Ocupacional Condução de Veículos, de que trata a Lei nº. 15.101, de 22.07.88, serão reajustados de acordo com o Anexo II desta Lei, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 1988.
Parágrafo único. Os proventos dos inativos integrantes da categoria mencionada no caput deste artigo serão reajustados nas mesmas bases concedidas aos servidores daquela categoria em atividade.
Art. 4º Fica assegurada a reintegração, automática do funcionário da Secretaria desta Câmara, com vencimento inferior ao valor do Piso de Salários, no ponto salarial da TVB - Tabela de Vencimentos Básicos - de que trata a Lei nº. 15.060, de 17.07.88, observadas as suas alterações posteriores, correspondentes a esse valor, com efeitos financeiros retroativos à data do estabelecimento daquele Piso Salarial.
Art. 5º Fica assegurado o pagamento da diferença de valores relativos aos meses de junho e julho de 1988, decorrentes da reintegração do funcionário de que trata o artigo anterior na TVB - Tabela de Vencimentos Básicos de que trata o art. 1º desta Lei, face as alterações do Piso Nacional de Salários correspondente àqueles meses.
Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão através das formas estabelecidas da Legislação específica.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 17 de agosto de 1988
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICA
ANEXO I
TABELA VENCIMENTO BÁSICA - TVB
| ESTÁGIOS | FAIXAS VENCIMETOS | ||||
| A | B | C | D | E | |
| 1 | 1A 12.879 | 1B 13.623 | 1C 14.408 | 1D 15.239 | 1E 16.119 |
| 2 | 2A 17.049 | 2B 18.032 | 2C 19.072 | 2D 20.173 | 2E 21.337 |
| 3 | 3A 22.568 | 3B 23.870 | 3C 25.247 | 3D 26.704 | 3E 28.246 |
| 4 | 4A 29.875 | 4B 31.599 | 4C 33.421 | 4D 35.350 | 4E 37.390 |
| 5 | 5A 39.548 | 5B 41.829 | 5C 44.243 | 5D 46.796 | 5E 49.495 |
| 6 | 6A 52.351 | 6B 55.372 | 6C 58.567 | 6D 61.946 | 6E 65.520 |
| 7 | 7A 69.300 | 7B 73.299 | 7C 77.529 | 7D 82.002 | 7E 86.733 |
| 8 | 8A 91.737 | 8B 97.031 | 8C 102.629 | 8D 108.552 | 8E 114.816 |
| 9 | 9A 121.439 | 9B 128.447 | 9D 135.859 | 9D 143.697 | 9E 151.989 |
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
QUADRO ESPECIAL
ANEXO II
| GRUPO OCUPACIONAL: CONDUÇÃO DE VEÍCULO | VENCIMENTO 70.608,00 | |||
| SITUAÇÃO TRANSPOSTA | ||||
| ORD. | CARGO | QUADRO ATUAL | VAGOS | TOTAL |
| 01 | Motorista | 05 | 0 | 05 |