Lei Nº 15113

Lei:Nº 15113

Ano da lei:1988

Ajuda:

LEI Nº 15.113

Ementa: Suspende a aprovação de projetos e expedição de licença de demolição nas áreas que menciona.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam suspensas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a aprovação de projetos, bem como a expedição de licenças de demolição na Zona Residencial 3-ZR 3, definida na Lei nº 14.511, de 17 de janeiro de 1983, retroagindo seus efeitos a 07.08.88.

Art. 2º O Poder Executivo poderá prorrogar o prazo de que trata o artigo anterior até o máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 31 de agosto de 1988

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito