Lei:Nº 15113
Ano da lei:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.113
Ementa: Suspende a aprovação de projetos e expedição de licença de demolição nas áreas que menciona.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suspensas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a aprovação de projetos, bem como a expedição de licenças de demolição na Zona Residencial 3-ZR 3, definida na Lei nº 14.511, de 17 de janeiro de 1983, retroagindo seus efeitos a 07.08.88.
Art. 2º O Poder Executivo poderá prorrogar o prazo de que trata o artigo anterior até o máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 31 de agosto de 1988
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito