Lei Nº 15116

Lei:Nº 15116

Ano da lei:1988

Ajuda:

LEI Nº 15.116

Ementa: Altera o Zoneamento da Cidade, amplia limites da Zona Especial de Interesse Social, denominada Vila São Miguel e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam ampliados os limites da Zona Especial de Interesse Social da Vila São Miguel, instituída pela Lei 14.511, de 17.01.83, incorporada a área adjacente denominada MARROM GLACÊ de 7,26 hectares localizada no Bairro de AFOGADOS alterando os limites da ZR-5 e da ZV-3 e do Centro Secundário de Afogados.

Parágrafo único. Os perímetros da área em questão são descritos nos anexos 01 e 02, integrantes desta Lei como parte complementar do seu texto.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 26 de setembro de 1988

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

DIVISÃO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

RETIFICAÇÕES

 

Publicada no DOCR de 27.09.88.

Onde se lê:

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Art. 1º ...

incorporada a área adjacente denominada MARROM CLACÊ...

Leia-se:

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Art. 1º ...

incorporado a área adjacente denominada MARROM CLACÊ...

Onde se lê:

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Art. 1º ...

incorporada a área adjacente denominada Marrom Glacê...

Leia-se:

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Art. 1º ...

incorporando a área adjacente denominada Marrom Glacê...