Lei:Nº 15116
Ano da lei:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.116
Ementa: Altera o Zoneamento da Cidade, amplia limites da Zona Especial de Interesse Social, denominada Vila São Miguel e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliados os limites da Zona Especial de Interesse Social da Vila São Miguel, instituída pela Lei 14.511, de 17.01.83, incorporada a área adjacente denominada MARROM GLACÊ de 7,26 hectares localizada no Bairro de AFOGADOS alterando os limites da ZR-5 e da ZV-3 e do Centro Secundário de Afogados.
Parágrafo único. Os perímetros da área em questão são descritos nos anexos 01 e 02, integrantes desta Lei como parte complementar do seu texto.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 26 de setembro de 1988
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
DIVISÃO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
RETIFICAÇÕES
Publicada no DOCR de 27.09.88.
Onde se lê:
...
Art. 1º ...
incorporada a área adjacente denominada MARROM CLACÊ...
Leia-se:
...
Art. 1º ...
incorporado a área adjacente denominada MARROM CLACÊ...
Onde se lê:
...
Art. 1º ...
incorporada a área adjacente denominada Marrom Glacê...
Leia-se:
...
Art. 1º ...
incorporando a área adjacente denominada Marrom Glacê...