Lei Nº 15122

Lei:Nº 15122

Ano da lei:1988

Ajuda:

LEI Nº 15.122

Ementa: Institui Zona Especial de Interesse Social - ZEIS e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída como Zona Especial de Interesse Social a área denominada Rua do Rio, com 6,87 hectares, localizada no Bairro de Jiquiá, cujos limites e confrontações são os descritos e representados graficamente nos Anexos I e II desta Lei, nos termos do disposto no art. 4° da Lei n° 14.947/87.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 12 de outubro de 1988

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

DESCRIÇÃO LIMITES - RUA DO RIO.

Inicia-se no cruzamento do eixo da Av. Papa Paulo VI com o prolongamento do eixo da Av. Tapajós. Segue por este eixo até encontrar o prolongamento do eixo da Rua João Batista. Deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da Rua Manoel Antônio Ferreira. Deflete à esquerda seguindo por este eixo até atingir o eixo da Rua Cassiano. Deflete à esquerda seguindo pelo eixo da Rua Cassiano até o seu encontro com o prolongamento do eixo da Rua João Teixeira. Deflete à direita e segue por este eixo até encontrar a linha limítrofe do loteamento da Cia. de Imóveis e Construções do Recife S/A. Ref.: 4-E-6/14-8-1064 (Arquivo da URB-RECIFE). Deflete à direita seguindo por esta linha de divisa até encontrar o eixo da Rua SD-9748. Deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Manoel Antônio Ferreira. Deflete à esquerda seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Av. Papa Paulo VI. Deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o prolongamento do eixo da Av. Tapajós, fechando assim a poligonal que define o perímetro em apreço.

Imagem do mapa.