Lei:Nº 15141
Ano da lei:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.141
Ementa: Institui Zona Especial de Interesse Social ZEIS e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída como Zona Especial de Interesse Social uma área de 4,6 hectares, localizada no bairro de Boa Viagem, limite com o Município de Jaboatão denominada Borborema, cujos limites e confrontações são os descritos e representados graficamente nos Anexos I e II desta lei, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº. 14.947/87.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 11 de novembro de 1988
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito