Lei Nº 15141

Lei:Nº 15141

Ano da lei:1988

Ajuda:

LEI Nº 15.141

Ementa: Institui Zona Especial de Interesse Social ZEIS e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída como Zona Especial de Interesse Social uma área de 4,6 hectares, localizada no bairro de Boa Viagem, limite com o Município de Jaboatão denominada Borborema, cujos limites e confrontações são os descritos e representados graficamente nos Anexos I e II desta lei, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº. 14.947/87.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 11 de novembro de 1988

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito