Lei Nº 15148

Lei:Nº 15148

Ano da lei:1988

Ajuda:

LEI N° 15.148

Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa da Prefeitura da Cidade do Recife para o exercício de 1989.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Orçamento-Programa Anual da Prefeitura da Cidade do Recife para o exercício de 1989, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal e pelas receitas e despesas de Outras Fontes das Entidades da Administração Indireta e das Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a Receita em Cz$ 178.541.261.000,00 (cento e setenta e oito bilhões, quinhentos e quarenta e um milhões, duzentos e sessenta e um mil cruzados) e fixa a Despesa Geral em igual importância.

Parágrafo único. Da Receita Geral de que trata o presente artigo, a importância de Cz$ 22.108.930.000,00 (vinte e dois bilhões, cento e oito milhões, novecentos e trinta mil cruzados) será realizada como operações de crédito, de acordo com o seguinte demonstrativo:

a) Operações de Crédito Internas realizadas na importância de Cz$ 2.040.555.000,00 (dois bilhões, quarenta milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil cruzados), sendo Cz$ 415.262.000,00 (quatrocentos e quinze milhões, duzentos e sessenta e dois mil cruzados) pelo Tesouro Municipal, e Cz$ 1.625.293.000,00 (hum bilhão, seiscentos e vinte e cinco milhões, duzentos e noventa e três mil cruzados), por Entidades da Administração indireta, autorizadas pela Lei Estadual nº 8.073, de 30 de novembro de 1979 e pelas Leis Municipais nº 14.770, de 16 de outubro de 1985 e nº 14.851, de 02 de abril de 1986;

b) Operações de Crédito Internas a realizar na importância de Cz$ 881.932.000,00 (oitocentos e oitenta e um milhões, novecentos e trinta e dois mil cruzados), sendo Cz$ 438.424.000,00 (quatrocentos e trinta e oito milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil cruzados), autorizadas pelas Leis Municipais nº 14.770, de 16 de outubro de 1985; nº 14.936, de 24 de dezembro de 1986; nº 14.946, de 26 de março de 1987 e nº 15.027, de 23 de dezembro de 1987 e Cz$ 443.508.000,00 (quatrocentos e quarenta e três milhões, quinhentos e oito mil cruzados), por Entidades da Administração Indireta, autorizadas pela Lei Municipal nº 14.872, de 26 de junho de 1986;

c) Operações de Crédito Internas a realizar pelo Tesouro Municipal, nos termos da autorização contida na presente Lei, na importância de Cz$ 19.186.443.000,00 (dezenove bilhões, cento e oitenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e três mil cruzados).

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I, de acordo com o seguinte sumário geral:

1. RECEITA

1.1 RECEITA DO TESOURO

EM Cz$ 1,00

Receitas Correntes

151.068.813.000

Receita Tributária

36.337.191.000

Receita Patrimonial

17.441.351.000

Receita de Serviços

5.000.000

Transferências Correntes

96.031.098.000

Outras Receitas Correntes

1.254.173.000

Receitas de Capital

20.498.224.000

Operações de Crédito

20.040.129.000

Alienação de Bens

2.000.000

Transferências de Capital

456.095.000

TOTAL

171.567.037.000

1.2 RECEITA DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES INSTITUIDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive transferências do tesouro)

 

Receitas Correntes

3.314.330.000

Receitas de Capital

3.659.894.000

TOTAL

6.974.224.000

TOTAL GERAL

178.541.261.000

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constante do Anexo II, que apresenta a sua composição por Setores e por Ógãos, e segundo as fontes de recursos, conforme o seguinte desdobramento:

I - DESPESAS POR FUNÇÕES

EM Cz$ 1,00

1. DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

Legislativa

3.888.452.000

9.750.000

3.898.202.000

Judiciária

1.072.666.000

154.109.000

1.226.775.000

Administração e Planejamento

37.690.694.000

11.173.156.000

48.863.850.000

Agricultura

635.937.000

242.788.000

878.725.000

Educação e Cultura

33.636.888.000

1.022.964.000

34.659.852.000

Habitação e Urbanismo

44.333.442.000

5.979.813.000

50.313.255.000

Indústria, Comércio e Serviços

454.214.000

100.000

454.314.000

Saúde e Saneamento

6.373.361.000

1.050.095.000

7.423.456.000

Assistência e Previdência

20.623.866.000

231.930.000

20.855.796.000

Transporte

1.974.445.000

1.018.367.000

2.992.812.000

TOTAL

150.683.965.000

20.883.072.000

171.567.037.000

2. DESPESA COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO)

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

Administração e Planejamento

388.998.000

115.142.000

504.140.000

Educação e Cultura

133.092.000

16.156.000

149.248.000

Habitação e Urbanismo

351.951.000

3.124.574.000

3.476.525.000

Assistência e Previdência

183.884.000

-

183.884.000

Transporte

2.014.103.000

646.324.000

2.660.427.000

TOTAL

3.072.028.000

3.902.196.000

6.974.224.000

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO

153.755.993.000

24.785.268.000

178.541.261.000

 

II - DESPESA POR ÓRGÃOS

 

1. DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

Poder Legislativo

4.661.247.000

9.750.000

4.670.997.000

Câmara Municipal do Recife

4.661.247.000

9.750.000

4.670.997.000

Poder Executivo

146.022.718.000

20.873.322.000

166.896.040.000

Governadoria Municipal

591.142.000

400.000

591.542.000

Secretaria de Ação Social

2.566.424.000

232.930.000

2.799.354.000

Secretaria de Administração

18.397.403.000

20.600.000

18.418.003.000

Secretaria de Assuntos Jurídicos

1.072.666.000

154.109.000

1.226.775.000

Secretaria de Educação E Cultura

33.847.926.000

1.022.964.000

34.870.890.000

Secretaria de Finanças

20.925.381.000

10.859.826.000

31.785.207.000

Secretaria do Governo

1.402.201.000

5.300.000

1.407.501.000

Secretaria de Planejamento e Urbanismo

22.408.839.000

5.309.543.000

27.718.382.000

Secretaria de Saúde

5.845.930.000

570.095.000

6.416.025.000

Secretaria de Abastecimento

1.090.151.000

242.888.000

1.333.039.000

Secretaria de Transpordes Urbanos e Obras

37.874.655.000

2.454.667.000

40.329.322.000

TOTAL

150.683.965.000

20.883.072.000

171.567.037.000

2. DESPESA COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive transferências do tesouro)

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM

19.478.000

-

19.478.000

Fundação de Cultura Cidade do Recife

102.550.000

8.156.000

110.706.000

Fundação Guararapes - FG

12.200.000

8.000.000

20.200.000

Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife

465.823.000

3.124.574.000

3.590.397.000

Companhia de Transpordes Urbanos - CTU

2.032.979.000

646.324.000

2.679.303.000

Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife - Obras Recife

438.998.000

115.142.000

554.140.000

TOTAL

3.072.028.000

3.902.196.000

6.974.224.000

TOTAL DA DESPESA POR ÕRGÃOS

153.755.993.000

24.785.268.000

178.541.261.000

Art. 4º As despesas das Entidades da Administração Indireta e das Fundações instituídas pelo Poder Público, inclusive as realizadas com recursos por elas diretamente arrecadados, serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais obedecerão à mesma forma do Orçamento-Programa Anual da Prefeitura da Cidade do Recife e deverão conter as discriminações por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades, constantes do Anexo II da presente Lei.

Art. 5º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, conforme dispõe o artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º Atendendo ao disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a:

a) abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 1989, até o limite de 40% (quarenta por cento) da Despesa Geral fixada na presente Lei, na forma do que dispõem os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes;

b) realizar operações de crédito por antecipação da Receita, nos limites previstos no artigo 67 da Constituição Federal;

c) realizar operações de crédito até o limite de Cz$ 19.186.443.000,00 (dezenove bilhões, cento e oitenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e três mil cruzados);

d) dar como garantia das operações de crédito de que tratam as alíneas “b” e “c” deste artigo, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente da participação do Município no produto da arrecadação do Imposto sobre operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e das quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM que couberem a Recife, nos exercícios determinados para amortizações dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável.

Art. 8º Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no exercício financeiro de 1988, ao serem reabertos, na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição Federal, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da Despesa, inclusive a Programação Financeira para o exercício de 1989, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

Art. 10. A presente Lei vigorará durante o exercício de 1989, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 30 de novembro de 1988

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:

Serviço Médico Social de Água Fria (p/carnaval)

Cz$ 800.000,00...

Leia-se:

Comissão Organizadora de Carnaval de Água Fria

Cz$ 800.000,00...