Lei Nº 15161

Lei:Nº 15161

Ano da lei:1988

Ajuda:

LEI N° 15.161

Ementa: Institui Zona Especial de Interesse Social - ZEIS e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída como Zona Especial de Interesse Social uma área de 10,16 hectares, localizada no bairro de Areias, cujos limites e confrontações são os descritos e representados graficamente nos anexos I e II desta Lei, nos termos do disposto no art. 4º da Lei n° 14.947/87.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 21 de dezembro de 1988

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

DESCRIÇÃO DOS LIMITES DA ÁREA - BEIRINHA

Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Parente Viana com o prolongamento do eixo da Rua Gil Rodrigues dos Santos. Segue pelo prolongamento do eixo da Rua Gil Rodrigues dos Santos até encontrar o cruzamento com o eixo do rio Tejipió. Deflete à direita. Segue pelo eixo deste rio até encontrar o cruzamento com o eixo da Av. Recife. Deflete à direita. Segue pelo eixo desta avenida até encontrar o prolongamento da linha limítrofe direita da área de propriedade do INAMPS (onde está instalado o PAM - Posto de Assistência Médica de Areias). Deflete a direita e segue pela linha limítrofe desta propriedade contornando-a até encontrar sua linha de fundo. Deflete à esquerda e segue por esta linha de fundo e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Parente Viana. Deflete a direita e segue por este eixo até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Gil Rodrigues dos Santos, fechando assim a poligonal que define a área em apreço.