Lei:Nº 15237
Ano da lei:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.237
Ementa: Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal do Recife.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela de Vencimentos Básica (TVB) e a Tabela de Retribuição Pecuniária dos cargos em comissão, de que tratam os Anexos I e II dá Lei n° 15.224, de 19 de maio de 1989, passam a vigorar com os valores constantes dos Anexos I e II desta Lei, a partir de 01 de julho de 1989.
Art. 2º Os proventos de aposentadoria e os valores de pagamento do pessoal em disponibilidade ficam majorados nos mesmos percentuais e vigência de que trata o artigo anterior.
Art. 3° O artigo 6° da Lei nº 15.132, de 11 de novembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º Fica instituída a bimestralidade para reajustes dos vencimentos dos servidores da Secretaria da Câmara Municipal do Recife, bem como dos proventos, passando a serem equivalentes aos valores acumulados dos dois (02) últimos IPCs ou outro índice legal que melhor se adeque ao reajuste de salários, a serem pagos nos meses de setembro, novembro, janeiro, março, maio e julho”.
Art. 4º Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão obtidos através das formas estabelecidas pelo artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 14 de julho de 1989
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito
TABELA SALARIAL BÁSICA
ANEXO I
| 3 | 3A 151,63 | 3B 158,97 | 3C 166,25 | 3D 174,03 | 3E 182,19 |
| 4 | 4A 190,70 | 4B 201,71 | 4C 213,33 | 4D 225,65 | 4E 218,47 |
| 5 | 5A 252,45 | 5B 267,02 | 5C 282,42 | 5D 298,72 | 5E 315,94 |
| 6 | 6A 334,16 | 6B 353,46 | 6C 378,84 | 6D 395,41 | 6E 418,25 |
| 7 | 7A 442,37 | 7B 467,98 | 7C 494,88 | 7D 523,44 | 7E 553,64 |
| 8 | 8A 585,59 | 8B 619,39 | 8C 655,10 | 8D 692,58 | 8E 732,91 |
| 9 | 9A 775,18 | 9B 819,22 | 9C 867,24 | 9D 917,28 | 9E 970,20 |
RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
ANEXO II
| CARGOS EM COMISSÃO | ||
| SÍMBOLO | CARGO | RETRIBUIÇÃO |
| DDR | DIRETORIA GERAL OU SIMILAR | NCZ$ 1.187,94 |
| DDP | DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR | NCZ$ 893,63 |
| DDI | DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR | NCZ$ 675,07 |
| CS | CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR | NCZ$ 509,23 |
| CSEC | CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR | NCZ$ 385,23 |
| CTOR | CHEFE DE SETOR OU SIMILAR | NCZ$ 379,99 |