Lei Nº 15238

Lei:Nº 15238

Ano da lei:1989

Ajuda:

LEI N° 15.238

Ementa: Cria cinco cargos de provimento em comissão e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde, cinco (05) cargos de provimento em comissão, de Chefe de Centro de Saúde, símbolo CSCE, alterando, parcialmente, o Anexo IX 18 da Lei n° 15.127 de 25.10.1988.

Art. 2º Os cargos criados nos termos do artigo anterior destinar-se-ão ao provimento das Chefias dos Centros de Saúde do Sítio dos Pintos, Alto do Deodato, Alto José Bonifácio, Córrego do Jenipapo e UR-10 no Ibura.

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, prevista na Lei nº 15.148 de 30.11.88.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 14 de julho de 1989

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito