Lei:Nº 15254
Ano da lei:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.254
Ementa: Suspende a aprovação de projetos e a expedição de licenças de construção e de localização e funcionamento, destinados às atividades de lanchonete, bar e restaurantes nas zonas que menciona.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que em virtude do disposto no Artigo 30, § 3°, da Lei n° 14.510, de 12 de janeiro de 1983, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam suspensos, pelo prazo de noventa (90) dias, a aprovação de projetos e a expedição de licenças de construção e de localização e funcionamento, destinados às atividades de lanchonete, bar e restaurante nas zonas residenciais definidas pela Lei n° 14.511, de 17 de janeiro de 1983, como ZR-1, ZR-2, ZR-4, ZR-5 e ZR-6.
Art. 2° O Poder Executivo poderá prorrogar o prazo de que trata o artigo anterior até o máximo de cento e oitenta (180) dias.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 8 de setembro de 1989
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito