Lei Nº 15254

Lei:Nº 15254

Ano da lei:1989

Ajuda:

LEI Nº 15.254

Ementa: Suspende a aprovação de projetos e a expedição de licenças de construção e de localização e funcionamento, destinados às atividades de lanchonete, bar e restaurantes nas zonas que menciona.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que em virtude do disposto no Artigo 30, § 3°, da Lei n° 14.510, de 12 de janeiro de 1983, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam suspensos, pelo prazo de noventa (90) dias, a aprovação de projetos e a expedição de licenças de construção e de localização e funcionamento, destinados às atividades de lanchonete, bar e restaurante nas zonas residenciais definidas pela Lei n° 14.511, de 17 de janeiro de 1983, como ZR-1, ZR-2, ZR-4, ZR-5 e ZR-6.

Art. 2° O Poder Executivo poderá prorrogar o prazo de que trata o artigo anterior até o máximo de cento e oitenta (180) dias.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 8 de setembro de 1989

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito