Lei Nº 15256

Lei:Nº 15256

Ano da lei:1989

Ajuda:

LEI Nº 15.256

Ementa: Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Câmara Municipal do Recife, institui a mensalidade e dá outras providências.

O Vice-Prefeito da Cidade do Recife, no exercício do cargo de prefeito, no uso de suas atribuições, faz saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela de Vencimento Básica (TVB) de que trata o Anexo I da Lei nº 15.237, de 14 de julho de 1989, passa a vigorar com os valores majorados em 66,7% (sessenta e seis vírgula sete por cento), de acordo com o Anexo I da presente Lei.

Art. 2º Os proventos de aposentadoria e os valores de pagamento do pessoal em disponibilidade ficam majorados no mesmo percentual de que trata o artigo anterior.

Art. 3º A retribuição pecuniária mensal dos cargos em comissão passa a ser a constante do Anexo II desta Lei.

Art. 4º Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal do Recife, os proventos de aposentadoria e os valores de pagamento de pessoal em disponibilidade terão reajuste mensal equivalente, no mínimo, ao I.P.C. do mês anterior.

Art. 5º O valor da representação de que trata o Art. 3º da Lei nº 15.100, de 22 de julho de 1988, passa a ser de 1,926, mantida a base de cálculo.

Art. 6º Ficam transpostos para o ponto de vencimento imediatamente subsequente àquele em que se encontram todos os servidores da Câmara Municipal do Recife, à exceção dos que já estão enquadrados nos pontos de vencimento 3-E, 4-E, 5-E e 6-E.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros do disposto no “caput” deste artigo aplicam-se aos proventos dos funcionários aposentados.

Art. 7º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, proceder-se-á, na forma legal, ao reforço das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro/89.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 19 de setembro de 1989

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito em exercício

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

TABELA SALARIAL BÁSICA

ANEXO I

3

3A

252,77

3B

265,00

3C

277,14

3D

290,11

3E

303,71

4

4A

317,90

4B

336,25

4C

355,62

4D

376,16

4E

397,86

5

5A

420,83

5B

445,12

5C

470,79

5D

497,97

5E

526,67

6

6A

557,04

6B

589,22

6C

631,53

6D

659,15

6E

697,22

7

7A

737,43

7B

780,12

7C

824,96

7D

872,57

7E

922,92

8

8A

976,18

8B

1.032,52

8C

1.092,05

8D

1.154,53

8E

1.221,76

9

9A

1.292,23

9B

1.366,81

9C

1.445,69

9D

1.528,94

9E

1.617,32

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO

CARGO

RETRIBUIÇÃO

DDR

DIRETORIA GERAL OU SIMILAR

NCz$ 2.084,10

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR

NCz$ 1.547,59

ASG

ASSESSOR DE GABINETE (90% do DDP)

NCz$ 1.392,84

ASC

ASSESSOR DE COMISSÃO (90% do DDP)

NCz$ 1.392,84

DDI

DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR

NCz$ 1.142,08

CS

CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR

NCz$ 849,25

SEG

SECRETÁRIO DE GABINETE (70% do DDI)

NCz$ 799,45

SEC

SECRETÁRIO DE COMISSÃO (70% do DDI)

NCz$ 799,45

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR

NCz$ 641,56

CTOR

CHEFE DE SETOR OU SIMILAR

NCz$ 542,17

AUG

AUXILIAR DE GABINETE (70% do CSEC)

NCz$ 449,09