Lei:Nº 15273
Ano da lei:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.273
Ementa: Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores integrantes da Administração Direta do Município e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela Salarial Básica - TSB de que trata o Anexo I da Lei nº 15.255, de 19.09.89, passa a vigorar reajustada com os seguintes percentuais, conforme Anexo I desta Lei:
a) - 51,12% para o ponto 3-A;
b) - 45,66% para o ponto 3-B;
c) - 40,72% para o ponto 3-C;
d) - 35,95% para os demais pontos salariais.
Parágrafo único. A Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos em Comissão - TRP de que trata o Anexo II da mesma Lei fica reajustada em 35,95% (trinta e cinco vírgula noventa e cinco por cento), de acordo com o constante no Anexo II da presente Lei.
Art. 2º Os proventos de aposentadoria, as pensões e os valores de pagamento do pessoal em disponibilidade, ficam majorados nos mesmos percentuais concedido ao pessoal em atividade.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de outubro de 1989.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 19 de outubro de 1989
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito
TABELA SALARIAL BÁSICA
ANEXO I
| 3 | 3-A 382,00 | 3-B 386,00 | 3-C 390,00 | 3-D 395,00 | 3-E 413,00 |
| 4 | 4-A 433,00 | 4-B 458,00 | 4-C 484,00 | 4-D 512,00 | 4-E 541,00 |
| 5 | 5-A 573,00 | 5-B 606,00 | 5-C 640,00 | 5-D 677,00 | 5-E 716,00 |
| 6 | 6-A 758,00 | 6-B 801,00 | 6-C 859,00 | 6-D 897,00 | 6-E 948,00 |
| 7 | 7-A 1.003,00 | 7-B 1.061,00 | 7-C 1.122,00 | 7-D 1.187,00 | 7-E 1.255,00 |
| 8 | 8-A 1.328,00 | 8-B 1.404,00 | 8-C 1.485,00 | 8-D 1.570,00 | 8-E 1.661,00 |
| 9 | 9-A 1.757,00 | 9-B 1.859,00 | 9-C 1.966,00 | 9-D 2.079,00 | 9-E 2.199,00 |
RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
ANEXO II
| SÍMBOLO | CARGO | RETRIBUIÇÃO |
| DDR | DIRETORIA GERAL OU SIMILAR | NCz$ 2.834,00 |
| DDP | DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR | NCz$ 2.104,00 |
| DDI | DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR | NCz$ 1.553,00 |
| CS | CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR | NCz$ 1.155,00 |
| CSEC | CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR | NCz$ 873,00 |
| CTOR | CHEFE DE SETOR OU SIMILAR | NCz$ 738,00 |