Lei:Nº 15288
Ano da lei:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.288
Ementa: Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores integrantes da Administração Direta do Município e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela Salarial Básica - TSB de que trata o Anexo I da Lei nº 15.273 de 19/10/89, passa a vigorar reajustada com os seguintes percentuais, conforme Anexo I desta Lei:
a) 46,07% para o ponto 3-A;
b) 46,11% para o ponto 3-B;
c) 46,15% para o ponto 3-C;
d) 45,82% para o ponto 3-D;
e) 40,92% para o ponto 3-E;
f) 40% para os demais pontos salariais.
Parágrafo único. A Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos em Comissão - TRP de que trata o anexo II da mesma Lei nº 15.273/89, fica reajustada em 40%, de acordo com o Anexo II da presente Lei.
Art. 2º Os proventos de aposentadoria e os valores de pagamento do pessoal em disponibilidade, ficam majorados no mesmo percentual concedido ao pessoal em atividade.
Art. 3° Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento-Programa Anual da Prefeitura da Cidade do Recife para o presente exercício, crédito suplementar em favor das unidades respectivas, até o limite do NCz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados novos), destinados ao reforço das dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento das despesas mencionadas neste artigo serão obtidos através das formas estabelecidas pelo § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de novembro de 1989.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de novembro de 1989
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito
TABELA SALARIAL BÁSICA
ANEXO I
| 3 | 3A 558,00 | 3B 564,00 | 3C 570,00 | 3D 576,00 | 3E 582,00 |
| 4 | 4A 606,00 | 4B 641,00 | 4C 678,00 | 4D 717,00 | 4E 757,00 |
| 5 | 5A 802,00 | 5B 848,00 | 5C 896,00 | 5D 948,00 | 5E 1.002,00 |
| 6 | 6A 1.061,00 | 6B 1.121,00 | 6C 1.203,00 | 6D 1.250,00 | 6E 1.327,00 |
| 7 | 7A 1.404,00 | 7B 1.485,00 | 7C 1.571,00 | 7D 1.662,00 | 7E 1.757,00 |
| 8 | 8A 1.859,00 | 8B 1.966,00 | 8C 2.079,00 | 8D 2.198,00 | 8E 2.325,00 |
| 9 | 9A 2.460,00 | 9B 2.603,00 | 9C 2.752,00 | 9D 2.911,00 | 9E 3.079,00 |
RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
ANEXO II
| CARGOS EM COMISSÃO | ||
| SÍMBOLO | CARGO | RETRIBUIÇÃO |
| DDR | DORETORIA GERAL OU SIMILAR | NCZ$ 3.966,00 |
| DDP | DORETORIA DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR | NCz$ 2.946,00 |
| DDI | DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR | NCz$ 2.174,00 |
| CS | CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR | NCz$ 1.617,00 |
| CSEC | CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR | NCz$ 1.222,00 |
| CTOR | CHEFE DE SETOR OU SIMILAR | NCz$ 1.033,00 |