Lei:Nº 15315
Ano da lei:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.315/90
Ementa: Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores integrantes da Administração Direta do Município e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela Salarial Básica - TSB de que trate o Anexo I da Lei nº 15.303 de 13/12/89, passa a vigorar reajustada com os seguintes percentuais, conforme Anexo 1 desta Lei:
a) 62,55% para o ponto 3A;
b) 61,99% para o ponto 3D;
c) 61,09% para o ponto 3C;
d) 60,00% para o ponto 3D;
e) 58,96% para o ponto 3E;
f) 53,55% para os demais pontos salariais.
Parágrafo único. A Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos em Comissão - TRP de que trata o Anexo II da mesma Lei nº 15.303/89, fica reajustada em 53,55% de acordo com o anexo II da presente Lei.
Art. 2º Os proventos de aposentadoria e os valores de pagamento de pessoal em disponibilidade, ficam majorados no mesmo percentual concedido ao pessoal em atividade.
Art. 3º Os valores da hora-aula das categorias de Professor Auxiliar, Professor e Orientador Educacional da Prefeitura da Cidade do Recife, integrantes do quadro Especial de Magistério, passam a ser, os constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 4º Os proventos dos inativos das categorias referidas no artigo anterior, serão reajustados com base na remuneração percebida pelos atuais ocupantes dos mesmos cargos em atividade.
Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entrará sura vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 19 de janeiro de 1990.
Recife, 19 de janeiro de 1990
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito
TABELA SALARIAL BÁSICA
ANEXO I
| 3 | 3A 1.285,00 | 3B 1.292,00 | 3C 1.300,00 | 3D 1.304,00 | 3E 1.310,00 |
| 4 | 4A 1.316,00 | 4B 1.393,00 | 4C 1.473,00 | 4D 1.557,00 | 5E 1.645,00 |
| 5 | 5A 1.743,00 | 5B 1.843,00 | 5C 1.948,00 | 5D 2.060,00 | 5E 2.178,00 |
| 6 | 6A 2.305,00 | 6B 2.436,00 | 6C 2.614,00 | 6D 2.729,00 | 6E 2.883,00 |
| 7 | 7A 3.050,00 | 7B 3.227,00 | 7C 3.412,00 | 7D 3.610,00 | 7E 3.816,00 |
| 8 | 8A 4.037,00 | 8B 4.271,00 | 8C 4.516,00 | 8D 4.774,00 | 8E 5.051,00 |
| 9 | 9A 5.342,00 | 9B 5.654,00 | 9C 5.977,00 | 9D 6.322,00 | 9E 6.688,00 |
RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
ANEXO II
| CARGOS EM COMISSÃO | ||
| SÍMBOLO | CARGO | RETRIBUIÇÃO |
| DDR | DIRETORIA GERAL OU SIMILAR | NCZ$ 8.618,00 |
| DDP | DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR | NCZ$ 6.393,00 |
| DDI | DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR | NCZ$ 4.722,00 |
| CS | CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR | NCZ$ 3.512,00 |
| CSEC | CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR | NCZ$ 2.655,00 |
| CTOR | CHEFE DE SETOR OU SIMILAR | NCZ$ 2.244,00 |
ANEXO III
| PROFESSOR AUXILIAR | NCZ$ 24,01 |
| PROFESSOR | NCZ$ 39,57 |
| ORIENTADOR EDUCACIONAL | NCZ$ 30,57 |