Lei:Nº 15316
Ano da lei:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 15.316/90
Ementa: Reajusta os vencimentos dos Servidores da Secretaria da Câmara Municipal do Recife.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Tabela de Vencimentos básica - TVB de que trata o Anexo I da Lei nº 15.304, de 13 de dezembro /89, passa a vigorar reajustadas com os seguintes percentuais, de acordo com o Anexo I da presente Lei:
| a) 62,55% | Para o ponto 3A |
| b) 61,99% | Para o ponto 3B |
| c) 61,09% | Para o ponto 3C |
| d) 60,00% | Para o ponto 3D |
| e) 58,98% | Para o ponto 3E |
| f) 53,55% | Para os demais pontos de vencimento |
Parágrafo único. A Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos, em Comissão - TRP de que trata o Anexo II da mesma Lei nº 15.304/89, fica reajustada em 53,55% conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 2º Os proventos de aposentadoria e os valores de pagamento do pessoal pela em disponibilidade, ficam majorados no mesmo percentual concedido ao pessoal em atividade.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 19 de janeiro de 1990.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 19 de janeiro de 1990
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito
TABELA SALARIAL BÁSICA
ANEXO I
| 3 | 3A 1.285,00 | 3B 1.292,00 | 3C 1.300,00 | 3D 1.304,00 | 3E 1.310,00 |
| 4 | 4A 1.316,00 | 4D 1.393,00 | 4C 1.473,00 | 4D 1.557,00 | 4E 1.645,00 |
| 5 | 5A 1.743,00 | 5B 1.843,00 | 5C 1.940,00 | 5D 2.060,00 | 5E 2.178,00 |
| 6 | 6A 2.305,00 | 6B 2.436,00 | 6C 2.614,00 | 6D 2.729,00 | 6E 2.683,00 |
| 7 | 7A 3.050,00 | 70B 3.227,00 | 7C 3.412,00 | 70D 3.610,00 | 7E 3.816,00 |
| 8 | 8A 4.037,00 | 8B 4.271,00 | 8C 4.516,00 | 8D 4.774,00 | 8E 5.051,00 |
| 9 | 9A 5.342,00 | 9B 5.654,00 | 9C 5.977,00 | 9D 6.322,00 | 9E 6.600,00 |
RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
ANEXO II
| CARGOS EM COMISSÃO | ||
| SÍMBOLO | CARGO | RETRIBUIÇÃO |
| DDR | DIRETOR GERAL OU SIMILAR | NCZ$ 8.618,00 |
| DDP | DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR | NCZ$ 6.399,00 |
| ASG | ASSESSOR DE GABINETE (90% DO DDP) | NCZ$ 5.759,10 |
| ASC | ASSESSOR DE GABINETE (90% DO DDP) | NCZ$ 5.759,10 |
| DDI | DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR | NCZ$ 4.722,00 |
| CS | CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR | NCZ$ 3.512,00 |
| SEG | SECRETÁRIO DE GABINETE (70% DO DDI) | NCZ$ 3.305,40 |
| SEC | SECRETÁRIO DE COMISSÃO (70% DO DDI) | NCZ$ 3.305,40 |
| CSEC | CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR | NCZ$ 2.655,00 |
| CTOR | CHEFE DE SETOR OU SIMILAR | NCZ$ 2.244,00 |
| AUG | AUXILIAR DE GABINETE | NCZ$ 1.858,00 |