Lei:Nº 15332
Ano da lei:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.332/90
Ementa: Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores integrantes da Administração Direta do Município e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Tabela Salarial Básica - TSB de que trata o Anexo I da Lei Nº 15.315 de 19.01.90, passa a vigorar reajustada com os seguintes percentuais, conforme Anexo I desta Lei.
a) 78% para os pontos 3-E e 4-A;
b) 76% para o ponto 3-D;
c) 74% para os pontos 3-C e 4-B;
d) 72% para os pontos 3-B e 4-C;
e) 70% para os demais pontos salariais.
Parágrafo único. A Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos em Comissão - TRP de que trata o Anexo II da mesma Lei Nº 15.315/90, fica reajustada em 70% (setenta por cento).
Art. 2º Os proventos de aposentadoria e os valores de pagamento do pessoal em disponibilidade, ficam majorados no mesmo percentual concedido ao pessoal em atividade.
Art. 3º Os valores da hora-aula das categorias de Professor Auxiliar, Professor e Orientador Educacional da Prefeitura da Cidade do Recife, integrantes do Quadro Especial de Magistério, passam a ser os constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 4º Os proventos dos inativos das categorias referidas no Artigo anterior, serão reajustados com base na remuneração percebida pelos atuais ocupantes dos mesmos cargos em atividade.
Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 1990.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 12 de fevereiro de 1990
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito
ANEXO I
TABELA SALARIAL
| 3 | 3A 2.185,00 | 3B 2.222,00 | 3C 2.262,00 | 3D 2.295,00 | 3D 2.332,00 |
| 4 | 4A 2.342,00 | 4B 2.424,00 | 4C 2.534,00 | 4D 2.647,00 | 4E 2.797,00 |
| 5 | 5A 2.963,00 | 5B 3.133,00 | 5C 3.512,00 | 5D 3.502,00 | 5E 3.703,00 |
| 6 | 6A 3.919,00 | 6B 4.141,00 | 6C 4.444,00 | 6D 4.639,0, | 6E 4.901,00 |
| 7 | 7A 5.185,00 | 7B 5.486,00 | 7C 5.800,00 | 7D 6.137,00 | 7E 6.457,00 |
| 8 | 8A 6.803,00 | 8B 7.261,00 | 8C 7.677,00 | 8D 8.116,00 | 8E 8.587,00 |
| 9 | 9A 9.081,00 | 9B 9.612,00 | 9C 10.195,00 | 9D 10.717,00 | 9E 11.370,00 |
RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
ANEXO II
| CARGOS EM COMISSÃO | ||
| SÍMBOLO | CARGO | RETRIBUIÇÃO |
| DDR | DIRETORIA GERAL OU SIMILAR | NCZ$ 14.651,00 |
| DDP | DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR | NCZ$ 10.879,00 |
| DDI | DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR | NCZ$ 8.028,00 |
| CS | CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR | NCZ$ 5.971,00 |
| CSEC | CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR | NCZ$ 4.514,00 |
| CTOR | CHEFE DE SETOR OU SIMILAR | NCZ$ 3.815,00 |
ANEXO III
| PROFESSOR AUXILIAR | NCZ$ 37,49 |
| PROFESSOR | NCZ$ 47,73 |
| ORIENTADOR EDUCACIONAL | NCZ$ 47,73 |