Lei:Nº 15333
Ano da lei:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.333/90
Ementa: Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria da Câmara Municipal do Recife.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela de Vencimentos Básica - TVB de que trata o Anexo I da Lei Nº. 15.316/90, de 19.01.90, passa a vigorar reajustada com os seguintes percentuais, de acordo com o Anexo I da presente Lei:
a) 78% para os pontos 3-E e 4-A;
b) 76% para o ponto 3-D;
c) 74% para os pontos 3-C e 4-B;
d) 72% para os pontos 3-B e 4-C;
e) 70% para os demais pontos de vencimentos.
Parágrafo único. A Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos de provimento em comissão - TRP de que trata o Anexo II da mesma Lei Nº. 15.316/90, fica reajustada em 70% (setenta por cento), conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 2º Os proventos de aposentadoria e os valores de pagamento do pessoal em disponibilidade, ficam majorados no mesmo percentual concedido ao pessoal em atividade.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º do fevereiro de 1990.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 12 de fevereiro de 1990
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFI
ANEXO I
TABELA SALARIAL BÁSICA
| 3 | 3A 2.185,00 | 3B 2.222,00 | 3C 2.262,00 | 3D 2.295,00 | 3D 2.332,00 |
| 4 | 4A 2.342,00 | 4B 2.424,00 | 4C 2.534,00 | 4D 2.647,00 | 4E 2.797,00 |
| 5 | 5A 2.963,00 | 5B 3.133,00 | 5C 3.512,00 | 5D 3.502,00 | 5E 3.703,00 |
| 6 | 6A 3.919,00 | 6B 4.141,00 | 6C 4.444,00 | 6D 4.639,0, | 6E 4.901,00 |
| 7 | 7A 5.185,00 | 7B 5.486,00 | 7C 5.800,00 | 7D 6.137,00 | 7E 6.457,00 |
| 8 | 8A 6.863,00 | 8B 7.261,00 | 8C 7.677,00 | 8D 8.116,00 | 8E 8.587,00 |
| 9 | 9A 9.081,00 | 9B 9.612,00 | 9C 10.195,00 | 9D 10.717,00 | 9E 11.370,00 |
RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
ANEXO II
| CARGOS EM COMISSÃO | ||
| SÍMBOLO | CARGO | RETRIBUIÇÃO |
| DDR | DIRETORIA GERAL OU SIMILAR | NCz$ 14.651,00 |
| DDP | DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR | NCz$ 10.879,00 |