Lei Nº 15333

Lei:Nº 15333

Ano da lei:1990

Ajuda:

LEI Nº 15.333/90

Ementa: Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria da Câmara Municipal do Recife.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela de Vencimentos Básica - TVB de que trata o Anexo I da Lei Nº. 15.316/90, de 19.01.90, passa a vigorar reajustada com os seguintes percentuais, de acordo com o Anexo I da presente Lei:

a) 78% para os pontos 3-E e 4-A;

b) 76% para o ponto 3-D;

c) 74% para os pontos 3-C e 4-B;

d) 72% para os pontos 3-B e 4-C;

e) 70% para os demais pontos de vencimentos.

Parágrafo único. A Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos de provimento em comissão - TRP de que trata o Anexo II da mesma Lei Nº. 15.316/90, fica reajustada em 70% (setenta por cento), conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 2º Os proventos de aposentadoria e os valores de pagamento do pessoal em disponibilidade, ficam majorados no mesmo percentual concedido ao pessoal em atividade.

Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º do fevereiro de 1990.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 12 de fevereiro de 1990

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFI

ANEXO I

TABELA SALARIAL BÁSICA

3

3A

2.185,00

3B

2.222,00

3C

2.262,00

3D

2.295,00

3D

2.332,00

4

4A

2.342,00

4B

2.424,00

4C

2.534,00

4D

2.647,00

4E

2.797,00

5

5A

2.963,00

5B

3.133,00

5C

3.512,00

5D

3.502,00

5E

3.703,00

6

6A

3.919,00

6B

4.141,00

6C

4.444,00

6D

4.639,0,

6E

4.901,00

7

7A

5.185,00

7B

5.486,00

7C

5.800,00

7D

6.137,00

7E

6.457,00

8

8A

6.863,00

8B

7.261,00

8C

7.677,00

8D

8.116,00

8E

8.587,00

9

9A

9.081,00

9B

9.612,00

9C

10.195,00

9D

10.717,00

9E

11.370,00

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO

CARGO

RETRIBUIÇÃO

DDR

DIRETORIA GERAL OU SIMILAR

NCz$ 14.651,00

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR

NCz$ 10.879,00