Lei Nº 15370

Lei:Nº 15370

Ano da lei:1990

Ajuda:

LEI Nº 15.370/90

Ementa: Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores integrantes da Administração Direta do Município e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Tabelas de Retribuição Pecuniária do Grupo Administrativo, Grupo Técnico Científico, Grupo Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Química e Veterinária, bem como a Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos Comissionados, ficam reajustados em 3,29%, a partir de 01 de maio de 1990, com os valores constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Os proventos de aposentadoria e os valores de pagamento do pessoal em disponibilidade serão reajustados com base no mesmo percentual concedido aos servidores ativos, guardada a correspondência dos respectivos cargos exercidos.

Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1990.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 28 de maio de 1990

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

ANEXO I

GA - GRUPO ADMINISTRATIVO

GTC - GRUPO TÉCNICO CIENTÍFICO

REF.

Cr$

REF.

Cr$

   

GTC.1

17.874,00

   

GTC.2

18.892,00

   

GTC.3

19.983,00

GA.1

5.692,00

GTC.4

21.140,00

GA.2

5.863,00

GTC.5

22.350,00

GA.3

6.038,00

GTC.6

23.625,00

GA.4

6.220,00

GTC.7

24.993,00

GA.5

6.407,00

GTC.8

26.430,00

GA.6

6.599,00

GTC.9

27.973,00

GA.7

6.862,00

GTC.10

29.665,00

GA.8

7.137,00

GTC.11

31.267,00

GA.9

7.422,00

GTC.12

33.077,00

GA.10

7.719,00

   

GA.11

8.028,00

   

GA.12

8.349,00

GEA - GRUPO ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, QUÍMICA E VETERINÁRIA.

GA.13

8.682,00

GA.14

9.030,00

GA.15

9.391,00

REF.

Cr$

GA.16

9.767,00

   

GA.17

10.157,00

   

GA.18

10.563,00

GEA.1

22.769,00

GA.19

10.986,00

GEA.2

24.066,00

GA.20

11.425,00

GEA.3

25.658,00

   

GEA.4

26.934,00

   

GEA.5

28.477,00

   

GEA.6

30.103,00

   

GEA.7

31.848,00

   

GEA.8

33.680,00

   

GEA.9

35.646,00

   

GEA.10

37.806,00

   

GEA.11

39.961,00

   

GEA.12

42.238,00

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

ANEXO II

SÍMBOLO

CARGO

RETRIBUIÇÃO

DDR

DIRETORIA GERAL OU SIMILAR

46.540,00

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR

34.560,00

DDI

DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR

22.618,00

CS

CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR

16.823,00

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR

12.719,00

CTOR

CHEFE DE SETOR OU SIMILAR

10.749,00