Lei Nº 15375

Lei:Nº 15375

Ano da lei:1990

Ajuda:

LEI Nº 15.375/90

Ementa: Majora os vencimentos dos servidores da Secretaria da Câmara Municipal do Recife.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos básicos mensais dos servidores da Secretaria da Câmara Municipal do Recife ficam majorados com os mesmos índices de aumento aplicados aos vencimentos correspondentes dos cargos constantes das Tabelas Grupo Administrativo - GA e Grupo Técnico Científico - GTC, do Pessoal da Prefeitura da Cidade do Recife, de que trata a Lei nº 15.370, de 28.05.90.

Art. 2º A Tabela de Retribuição Pecuniária dos cargos de provimento em comissão - TRP serão majorados em 3,29% (três vírgula vinte e nove por cento), conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 3° Os proventos de aposentadoria e os valores de pagamento do pessoal em disponibilidade serão reajustados com base no mesmo percentual concedido aos funcionários em atividades, guardada a correspondência dos respectivos cargos exercidos.

Art. 4º Os vencimentos dos integrantes do Grupo Técnico Cientifico - GTC, do pessoal da Secretaria da Câmara Municipal do Recife, serão equiparados, nas referências correspondentes, aos valores fixados para o mês de abril de 1990, para o Grupo de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Química e Veterinária, do Pessoal da Prefeitura da Cidade do Recife.

Parágrafo único. A equiparação do que trata o “caput”, deste artigo será processada a partir do corrente mês de maio e até julho de 1990, sendo fixados para o mês de maio os valores constantes do Anexo II da Lei nº 15.369, de 28 de maio de 1990.

Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1990.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 11 de junho de 1990

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO

CARGO

RETRIBUIÇÃO

DDR

DIRETORIA GERAL OU SIMILAR

46.540,00

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR

34.560,00

ASG

ASSESSOR DE GABINETE (90% do DDP)

31.104,00

ASC

ASSESSOR DE COMISSÃO (90% do DDP)

31.104,00

DDI

DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR

22.618,00

CS

CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR

16.823,00

SEG

SECRETÁRIO DE GABINETE (70% DO DDI)

15.833,60

SEC

SECRETÁRIO DE COMISSÃO (70% do DDI)

15.833,60

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR

12.719,00

CTOR

CHEFE DE SETOR OU SIMILAR

10.749,00

AUG

AUXILIAR DE GABINETE

8.903,30