Lei Nº 15385

Lei:Nº 15385

Ano da lei:1990

Ajuda:

LEI Nº 15.385/90

Ementa: Concede aumento de vencimentos e proventos aos servidores dos quadros da Secretaria da Câmara Municipal do Recife e dá outras providências.

Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos básicos mensais, para a jornada de 30 horas semanais dos integrantes do Quadro Geral de Pessoal - QGP Grupos Assessoramentos Jurídico, Apoio Legislativo, Apoio Administrativo, Serviços Auxiliares e Atividades Técnico - Científicas - Quadro Especial - QE Grupo Apoio Legislativo e Quadro Suplementar QSP Grupo Apoio Legislativo e Quadro Suplementar QSP Grupo Apoio Legislativo, de que trata a Lei nº 15.060, de 17 de maio de 1988, passar a ser os constantes das tabelas Grupo Administrativo - GA e Grupo Técnico Científico - GTC, nos termos do anexo I e II desta Lei.

Parágrafo único. A integração nas tabelas será automática, guardando-se correspondência com o constante do anexo IV desta Lei.

Art. 2º A Tabela de Retribuição Pecuniária dos cargos de Provimento em comissão de que trata a Lei nº 15.375, de 11 de junho de 1990, com o reajuste ora concedido, passa a ser o constante do anexo III desta Lei.

Art. 3º Os proventos de aposentadoria e os valores do pagamento do pessoal em disponibilidade serão reajustados nas mesmas bases daqueles concedidos aos servidores em atividade, guardada a correspondência dos respectivos cargos.

Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 19 de junho de 1990.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 2 de julho de 1990

GIBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

ANEXO I

GA

GRUPO ADMINISTRATIVO

REF.

Cr$

GA-1

5.977,00

GA-2

6.215,00

GA-3

6.463,00

GA-4

6.722,00

GA-5

6.900,00

GA-6

7.270,00

GA-7

8.633,00

GA-8

8.015,00

GA-9

8.415,00

GA-10

8.836,00

GA-11

9.278,00

GA-12

9.742,00

GA-13

10.229,00

GA-14

10.740,00

GA-15

11.277,00

GA-16

11.841,00

GA-17

12.433,00

GA-18

13.055,00

GA-19

13.708,00

GA-20

14.393,00

ANEXO II

GTC

GRUPO TÉCNICO CIENTÍFICO

REF.

Cr$

GTC-1

20.759,00

GTC-2

21.941,00

GTC-3

23.208,00

GTC-4

24.552,00

 

GTC-5

25.957,00

 

GTC-6

27.438,00

 

GTC-7

29.027,00

 

GTC-8

30.696,00

 

GTC-9

32.488,00

 

GTC-10

34.453,00

 

GTC-11

36.314,00

 

GTC-12

38.416,00

ANEXO III

SÍMBOLO

CARGO

RETRIBUIÇÃO

DDR

DIRETORIA GERAL OU SIMILAR

48.867,00

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR

36.288,00

ASG

ASSESSOR DE GABINETE

32.659,00

ASC

ASSESSOR DE COMISSÃO

32.659,00

DDI

DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR

23.749,00

SEG

SECRETÁRIO DE GABINETE

16.624,00

SEC

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

16.624,00

CS

CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR

17.664,00

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR

13.355,00

CTOR

CHEFE DE SETOR OU SIMILAR

11.286,00

AUG

AUXILIAR DE GABINETE

9.349,00

ANEXO IV

GRUPO ADMINISTRATIVO - GA

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Legislativo; Apoio Administrativo; Serviços Auxiliares.

GRUPO TÉCNICO CIENTÍFICO - GTC

GRUPO OCUPACIONAL: Assessoramento Jurídico; Atividades Técnico-Científicas; Quadro Suplementar Apoio Administrativo e Quadro Especial Apoio Legislativo.

3-A

GA-1

7-A, 7-B, 7-C, 7-D

GTC-1

3-B

GA-2

7-E

GTC-2

3-C

GA-3

8-A

GTC-3

3-D

GA-4

8-B

GTC-4

3-E

GA-5

8-C

GTC-5

4-A

GA-6

8-D

GTC-6

4-B

GA-7

8-E

GTC-7

4-C

GA-8

9-A

GTC-8

4-D

GA-9

9-B

GTC-9

4-E

GA-10

9C

GTC-10

5-A

GA-11

9-D

GTC-11

5-B

GA-12

9-E

GTC-12

5-C

GA-13

   

5-D

GA-14

   

5-E

GA-15

   

6-A

GA-16

   

6-B

GA-17

   

6-C

GA-18

   

6-D

GA-19

   

6-E

GA-20