Lei:Nº 15389
Ano da lei:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.389/90
Ementa. Cria quatro cargos de provimento em comissão.
Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde, quatro (04) cargos de provimento em comissão, de Chefe de Centro de Saúde, símbolo CSEC, alterando, parcialmente, o anexo IX.18 da Lei nº 15.127 de 25.10.88.
Art. 2º Os cargos criados nos termos do artigo anterior destinar-se ao provimento das Chefias dos Centros de Saúde Prof. Dr. Jorge Lobo, localizado na Av. Tiradentes s/n Três Carneiros; da Bomba do Hemetério, do II COMAR em Boa Viagem e de Água Fria.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 5 de julho de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito