Lei:Nº 15413
Ano da lei:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.413/90
Ementa: Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria de Câmara Municipal do Recife e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos básicos mensais dos integrantes do Quadro Geral de Pessoal - QGP e dos Quadros Especiais de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal do Recife serão os constantes das Tabelas GRUPO ADMINISTRATIVO - GA e GRUPO UNIVERSITÁRIO - GU conforme o Anexo I desta Lei.
§ 1º A Tabela de Retribuição Pecuniária Básica do Grupo Administrativo é composta por 4 (quatro) estágios dispostos verticalmente, com 5 (cinco) faixas horizontais em cada estágio, representada pela sigla GA, seguida dos algarismos arábicos de 1 a 20, constituído 20 (vinte) pontos de referência resultantes da conjugação de suas linhas e colunas.
§ 2º A Tabela do Grupo Universitário - GU, 6 composta por 3 (três) estágios dispostos verticalmente, com 5 (cinco) faixas horizontais em cada estágio, representada pela sigla GU, seguida dos algarismos arábicos de 1 a 15, constituindo 15 (quinze) pontos de referência, resultantes da conjugação de suas linhas e colunas.
§ 3º Os pisos e os tetos dos vencimentos básicos mensais de cada Grupo do QGP são os estipulados no Anexo III desta Lei.
§ 4º O pessoal ocupante dos, cargos de Procurador Judicial terá como vencimento o Ponto de Referência GU-1.5.
§ 5º O pessoal ocupante dos cargos de Assessor Técnico de Taquigrafia terá como vencimento o equivalente ao ponto de Referência GU-4.
Art. 2º Os vencimentos dos servidores integrantes dos Quadros da Câmara Municipal do Recife do que tratam os Anexos I e II da Lei Nº. 15.402, de 27 de julho de 1990, ficam reajustados em 12,92% (doze vírgula noventa e dois por cento) a partir de 01 de agosto/90.
Art. 3º Os valores constantes da Tabela de Retribuição Pecuniária do Grupo Administrativo - GA, de que trata o Anexo I da mesma Lei Nº. 15.402/90, ficam majorados, a título de reposição de perdas, em mais 10,49% (dez vírgula quarenta e nove por cento), conforme Anexo da presente Lei, totalizando o reajuste de 23,41% (vinte e três vírgula quarenta por cento).
Art. 4º Os proventos do pessoal aposentado e em disponibilidade, serão majorados com base nos mesmos percentuais concedidos aos funcionários ativos, guardada a correspondência dos respectivos cargos exercidos.
Art. 5º A Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos Comissionados , passa a vigorar com os valores reajustados em 12,92% (doze vírgula noventa e dois por cento) e conforme Anexo II desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 1990.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 15 de agosto de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA - TRPB
ANEXO I
| GRUPO ADMINISTRATIVO - GA | |||||||
| GA.1 9.081,00 | GA.2 9.599,00 | GA.3 10.147,00 | GA.4 10.726,00 | GA.5 11.338,00 | |||
| GA.6 11.985,00 | GA.7 12.669,00 | GA.8 13.392,00 | GA.9 14.156,00 | GA.10 14.963,00 | |||
| GA.11 15.816,00 | GA.12 16.718,00 | GA.13 17.671,00 | GA.14 18.679,00 | GA.15 19.744,00 | |||
| GA.16 20.870,00 | GA.17 22.060,00 | GA.18 23.318,00 | GA.19 24.648,00 | GA.20 26.053,00 | |||
| GRUPO UNIVERSITÁRIO - GU | |||||||
| GU.1 33.232,00 | GU.2 35.127,00 | GU.3 37.130,00 | GU.4 39.247,00 | GU.5 41.485,00 | |||
| GU.6 43.850,00 | GU.7 46.350,00 | GU.8 48.992,00 | GU.9 51.785,00 | GU.10 54.737,00 | |||
| GU.11 57.858,00 | GU.12 61.156,00 | GU.13 64.642,00 | GU.14 68.327,00 | GU.15 72.222,00 | |||
| GA.16 20.870,00 | GA.17 22.060,00 | GA.18 23.318,00 | GA.19 24.648,00 | GA.20 26.053,00 | |||
RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
ANEXO II
| SÍMBOLO | CARGO | RETRIBUIÇÃO |
| DDR | DIRETORIA GERAL OU SIMILAR | 67.929,00 |
| DDP | DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR | 50.443,00 |
| ASG | ASSESSOR DE GABINETE | 45.398,70 |
| ASC | ASSESSOR DE COMISSÃO | 45.398,70 |
| DDI | DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR | 33.014,00 |
| SEG | SECRETÁRIO DE GABINETE | 23.109,80 |
| SEC | SECRETÁRIO DE COMISSÃO | 23.109,80 |
| CS | CHEFE DE SERVIÇOS OU SIMILAR | 24.555,00 |
| CSEC | CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR | 18.566,00 |
| CTOR | CHEFE DE SETOR OU SIMILAR | 15.690,00 |
| AUG | AUXILIAR DE GABINETE | 12.996,20 |
ANEXO III
QUADRO GERAL DE PESSOAL
| CARGO | PISO | TETO |
| Agente de Apoio Legislativo | GA-1 | GA-12 |
| Datilógrafo | GA-1 | GA-15 |
| Apoio de Manutenção | GA-1 | GA-6 |
| Mestre de Oficina | GA-1 | GA-5 |
| Oficial Legislativo | GA-12 | GA-20 |
| Assistente de Apoio Legislativo | GA-7 | GA-15 |
| Agente de Administração Geral | GA-14 | GA-18 |
| Assistente Técnico Legislativo | GA-17 | |
| Assessor Técnico Legislativo | GA-14 | |
| Assessor de Apoio Legislativo | GA-17 | |
| Assistente Técnico Parlamentar | GA-12 | |
| Técnico de Contabilidade | GA-16 | GA-20 |
| Agente de Coordenação Legislativa | GA-19 | |
| Assistente Técnico Financeiro | GA-20 | |
| Técnico de Máquinas e Equipamentos | GA-20 | |
| Rádio Técnico de Operador | GA-17 | GA-20 |
| Assessor Técnico de Taquigrafia | Equivalente a | GU-4 |
| Arquivista | GU-1 | GU-15 |
| Técnico de Relações Públicas | GU-1 | GU-15 |
| Enfermeiro | GU-1 | GU-15 |
| Jornalista | GU-1 | GU-15 |
| Contador | GU-1 | GU-15 |
| Técnico de Administração | GU-1 | GU-15 |
| Economista | GU-1 | GU-15 |
| Técnico em Desenvolvimento Social | GU-1 | GU-15 |
| Cirurgião Dentista | GU-1 | GU-15 |
| Médico | GU-1 | GU-15 |
| Assessor Jurídico | GU-1 | GU-15 |
| Procurador Judicial | GU-15 |