Lei Nº 15413

Lei:Nº 15413

Ano da lei:1990

Ajuda:

LEI Nº 15.413/90

Ementa: Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria de Câmara Municipal do Recife e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos básicos mensais dos integrantes do Quadro Geral de Pessoal - QGP e dos Quadros Especiais de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal do Recife serão os constantes das Tabelas GRUPO ADMINISTRATIVO - GA e GRUPO UNIVERSITÁRIO - GU conforme o Anexo I desta Lei.

§ 1º A Tabela de Retribuição Pecuniária Básica do Grupo Administrativo é composta por 4 (quatro) estágios dispostos verticalmente, com 5 (cinco) faixas horizontais em cada estágio, representada pela sigla GA, seguida dos algarismos arábicos de 1 a 20, constituído 20 (vinte) pontos de referência resultantes da conjugação de suas linhas e colunas.

§ 2º A Tabela do Grupo Universitário - GU, 6 composta por 3 (três) estágios dispostos verticalmente, com 5 (cinco) faixas horizontais em cada estágio, representada pela sigla GU, seguida dos algarismos arábicos de 1 a 15, constituindo 15 (quinze) pontos de referência, resultantes da conjugação de suas linhas e colunas.

§ 3º Os pisos e os tetos dos vencimentos básicos mensais de cada Grupo do QGP são os estipulados no Anexo III desta Lei.

§ 4º O pessoal ocupante dos, cargos de Procurador Judicial terá como vencimento o Ponto de Referência GU-1.5.

§ 5º O pessoal ocupante dos cargos de Assessor Técnico de Taquigrafia terá como vencimento o equivalente ao ponto de Referência GU-4.

Art. 2º Os vencimentos dos servidores integrantes dos Quadros da Câmara Municipal do Recife do que tratam os Anexos I e II da Lei Nº. 15.402, de 27 de julho de 1990, ficam reajustados em 12,92% (doze vírgula noventa e dois por cento) a partir de 01 de agosto/90.

Art. 3º Os valores constantes da Tabela de Retribuição Pecuniária do Grupo Administrativo - GA, de que trata o Anexo I da mesma Lei Nº. 15.402/90, ficam majorados, a título de reposição de perdas, em mais 10,49% (dez vírgula quarenta e nove por cento), conforme Anexo da presente Lei, totalizando o reajuste de 23,41% (vinte e três vírgula quarenta por cento).

Art. 4º Os proventos do pessoal aposentado e em disponibilidade, serão majorados com base nos mesmos percentuais concedidos aos funcionários ativos, guardada a correspondência dos respectivos cargos exercidos.

Art. 5º A Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos Comissionados , passa a vigorar com os valores reajustados em 12,92% (doze vírgula noventa e dois por cento) e conforme Anexo II desta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 1990.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 15 de agosto de 1990

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA - TRPB

ANEXO I

GRUPO ADMINISTRATIVO - GA

GA.1

9.081,00

GA.2

9.599,00

GA.3

10.147,00

GA.4

10.726,00

GA.5

11.338,00

GA.6

11.985,00

GA.7

12.669,00

GA.8

13.392,00

GA.9

14.156,00

GA.10

14.963,00

GA.11

15.816,00

GA.12

16.718,00

GA.13

17.671,00

GA.14

18.679,00

GA.15

19.744,00

GA.16

20.870,00

GA.17

22.060,00

GA.18

23.318,00

GA.19

24.648,00

GA.20

26.053,00

GRUPO UNIVERSITÁRIO - GU

GU.1

33.232,00

GU.2

35.127,00

GU.3

37.130,00

GU.4

39.247,00

GU.5

41.485,00

GU.6

43.850,00

GU.7

46.350,00

GU.8

48.992,00

GU.9

51.785,00

GU.10

54.737,00

GU.11

57.858,00

GU.12

61.156,00

GU.13

64.642,00

GU.14

68.327,00

GU.15

72.222,00

GA.16

20.870,00

GA.17

22.060,00

GA.18

23.318,00

GA.19

24.648,00

GA.20

26.053,00

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

ANEXO II

SÍMBOLO

CARGO

RETRIBUIÇÃO

DDR

DIRETORIA GERAL OU SIMILAR

67.929,00

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR

50.443,00

ASG

ASSESSOR DE GABINETE

45.398,70

ASC

ASSESSOR DE COMISSÃO

45.398,70

DDI

DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR

33.014,00

SEG

SECRETÁRIO DE GABINETE

23.109,80

SEC

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

23.109,80

CS

CHEFE DE SERVIÇOS OU SIMILAR

24.555,00

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR

18.566,00

CTOR

CHEFE DE SETOR OU SIMILAR

15.690,00

AUG

AUXILIAR DE GABINETE

12.996,20

ANEXO III

QUADRO GERAL DE PESSOAL

CARGO

PISO

TETO

Agente de Apoio Legislativo

GA-1

GA-12

Datilógrafo

GA-1

GA-15

Apoio de Manutenção

GA-1

GA-6

Mestre de Oficina

GA-1

GA-5

Oficial Legislativo

GA-12

GA-20

Assistente de Apoio Legislativo

GA-7

GA-15

Agente de Administração Geral

GA-14

GA-18

Assistente Técnico Legislativo

 

GA-17

Assessor Técnico Legislativo

 

GA-14

Assessor de Apoio Legislativo

 

GA-17

Assistente Técnico Parlamentar

 

GA-12

Técnico de Contabilidade

GA-16

GA-20

Agente de Coordenação Legislativa

 

GA-19

Assistente Técnico Financeiro

 

GA-20

Técnico de Máquinas e Equipamentos

 

GA-20

Rádio Técnico de Operador

GA-17

GA-20

Assessor Técnico de Taquigrafia

Equivalente a

GU-4

Arquivista

GU-1

GU-15

Técnico de Relações Públicas

GU-1

GU-15

Enfermeiro

GU-1

GU-15

Jornalista

GU-1

GU-15

Contador

GU-1

GU-15

Técnico de Administração

GU-1

GU-15

Economista

GU-1

GU-15

Técnico em Desenvolvimento Social

GU-1

GU-15

Cirurgião Dentista

GU-1

GU-15

Médico

GU-1

GU-15

Assessor Jurídico

GU-1

GU-15

Procurador Judicial

 

GU-15