Lei Nº 15423

Lei:Nº 15423

Ano da lei:1990

Ajuda:

LEI Nº 15.423/90

Ementa: Altera a Lei nº 14.511 de 17 de janeiro de 1983, modifica zoneamento da cidade e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Zona Verde (ZV-Z), bairro de Caxangá, que compreende o terreno do Caxangá Golf & Country Club, terá os seguintes limites:

I - Iniciando no encontro do eixo da Av. Caxangá com o prolongamento da linha de divisa entre o loteamento Jardim Santa Helena (Ref. 10-N-4-14.2006 do Arquivo da URB/RECIFE) e o terreno do Caxangá Golf & Country Club. Segue pelo eixo da citada Avenida até o seu encontro com o prolongamento do eixo da Rua Engenho Poeta. Deflete à direita, seguindo pelo prolongamento e depois pelo referido eixo até encontrar o ponto 61-A. Deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto 60, até encontrar com a linha de divisa entre o loteamento Jardim Santa Helena e o terreno do Caxangá Golf & Country Club. Deflete à direita seguindo pela citada linha de divisa e seu prolongamento até encontrar o eixo da Av. Caxangá (ponto inicial).

P61-A:

mN 9.111.975

 

mE 284.930

P60:

mN 9.112.080

 

mE 285.650

Art. 2º Os terrenos pertencentes ao loteamento Jardim Santa Helena (Ref. 10-H-4-14-2006 do Arquivo da URB/RECIFE) ficarão inseridos na Zona Residencial 5 (ZR-5), modificados os Anexos 1A e 1B da Lei nº 14.511/83.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 10 de setembro de 1990

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito