Lei Nº 15426

Lei:Nº 15426

Ano da lei:1990

Ajuda:

LEI Nº 15.426/90

Ementa: Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores integrantes da Administração Direta do Município e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos dos servidores integrantes da Administração Direta e constante do Anexo I da Lei nº 15.414 de 15.08.90, ficam reajustados em 12,03% a partir de 01.09.90.

Art. 2° Os valores dos vencimentos do Grupo Administrativo - GA, de que trata o Anexo I da mesma Lei n° 15.414/90, ficam majorados, a título de reposição de perdas, em mais 10,49%, totalizando o reajuste de 22,52%.

Parágrafo único. A Tabela de Retribuição Pecuniária Básica - TRPB, passa a vigorar com os valores constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 3° Os proventos do pessoal aposentado e em disponibilidade, serão majorados com base nos mesmos percentuais concedidos aos funcionários ativos, guardada a correspondência dos respectivos cargos exercidos.

Art. 4º A Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos Comissionados, passa a vigorar com os valores reajustados em 12,03%, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1° de setembro de 1990.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 20 de setembro de 1990

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA - TRPB

ANEXO I

GRUPO ADMINISTRATIVO - GA

GA1

11.127,00

GA2

11.762,00

GA3

12.433,00

GA4

13.142,00

GA5

13.892,00

GA6

14.684,00

GA7

15.521,00

GA8

16.406,,00

GA9

17.342,00

GA10

18.331,00

GA11

19.376,00

GA12

20.481,00

GA13

21.649,00

GA14

22.883,00

GA15

24.188,00

GA16

25.567,00

GA17

27.025,00

GA18

28.566,00

GA19

30.195,00

GA20

31.917,00

GRUPO UNIVERSITÁRIO - GU

GU1

37.230,00

GU2

39.353,00

GU3

41.597,00

GU4

43.969,00

GU5

46.476,00

GU6

49.126,00

GU7

51.927,00

GU8

54.887,00

GU9

58.016,00

GU10

61.323,00

GU11

64.819,00

GU12

68.514,00

GU13

72.420,00

GU14

76.548,00

GU15

80.912,00

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

ANEXO II

SÍMBOLO

CARGO

RETRIBUIÇÃO

Cr$

DDR

DIRETORIA GERAL OU SIMILAR

76.101,00

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR

56.512,00

DDI

DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR

36.986,00

CS

CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR

27.509,00

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR

20.800,00

CTOR

CHEFE DE SETOR OU SIMILAR

17.578,00