Lei:Nº 15427
Ano da lei:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.427/90
Ementa: Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria da Câmara Municipal do Recife.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores integrantes da Administração Direta e constante do Anexo I da Lei nº. 15.413 de 15.08.90, ficam reajustados em 12,03% a partir de 01.09.90.
Art. 2º Os valores dos vencimentos do Grupo Administrativo - GA, de que trata o Anexo I da mesma Lei nº. 15.413/90, ficam majorados, a título de reposição de perdas, em mais 10,49%, totalizando o reajuste de 22,52%.
Parágrafo único. A Tabela de Retribuição Pecuniária Básica - TRPB, passa a vigorar com os valores constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Os proventos do pessoal aposentado e em disponibilidade, serão majorados com base nos mesmos percentuais concedidos aos funcionários ativos, guardada a correspondência dos respectivos cargos exercidos.
Art. 4º A Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos Comissionados, passa a vigorar com os valores reajustados em 12,03%, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 19 de setembro de 1990.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 20 de setembro de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA - TRPB
ANEXO I
| GRUPO ADMINISTRATIVO - GA | ||||
| GA1 11.127,00 | GA2 11.762,00 | GA3 12.433,00 | GA4 13.142,00 | GA5 13.892,00 |
| GA6 14.684,00 | GA7 15.521,00 | GA8 16.406,00 | GA9 17.342,00 | GA10 18.331,00 |
| GA11 19.376,00 | GA12 20.481,00 | GA15 21.649,00 | GA14 22.883,00 | GA15 24.188,00 |
| GA16 25.567,00 | GA17 27.025,00 | GA18 28.566,00 | GA19 30.195,00 | GA20 31.917,00 |
| GRUPO UNIVERSITÁRIO - GU | ||||
| GU1 37.230,00 | GU2 39.353,00 | GU3 41.597,00 | GU4 43.969,00 | GU5 46.476,00 |
| GU6 49.126,00 | GU7 51.927,00 | GU8 54.887,00 | GU9 58.016,00 | GU10 61.323,00 |
| GU11 64.819,00 | GU12 68.514,00 | GU13 72.420,00 | GU14 76.548,00 | GU15 80.912,00 |
RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
ANEXO II
| SÍMBOLO | CARGO | RETRIBUIÇÃO |
| DDR | DIRETORIA GERAL OU SIMILAR | 76.101,00 |
| DDP | DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR | 56.512,00 |
| ASG | ASSESSOR DE GABINETE | 50.860,80 |
| ASC | ASSESSOR DE COMISSÃO | 50.860,80 |
| DDI | DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR | 36.986,00 |
| SEG | SECRETÁRIO DE GABINETE | 25.890,20 |
| SEC | SECRETÁRIO DE COMISSÃO | 25.890,20 |
| CS | CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR | 27.509,00 |
| CSEC | CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR | 20.800,00 |
| CTOR | CHEFE DE SETOR OU SIMILAR | 17.578,00 |
| AUG | AUXILIAR DE GABINETE | 14.560,00 |
DIVISÃO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
RETIFICAÇÕES
Publicada no DOCR de 21 e 22.09.90
Onde se lê:
...
Art. 1º Os vencimentos dos servidores integrantes da Administração Direta e constante do Anexo I da Lei n° 15.413 de 15.08.90.
Leia-se:
...
Art. 1° Os vencimentos dos servidores da Secretaria da Câmara Municipal do Recife e constantes do Anexo I da Lei n° 15.413 de 15.08.90.