Lei:Nº 15429
Ano da lei:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.429/90
Ementa: Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores integrantes da Administração Direta do Município e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores integrantes da Administração Direta e constantes do Anexo I da Lei nº 15.426 de 20.09.90, ficam reajustados, em 12,76% a partir de 01.10.90.
Parágrafo único. A Tabela de Retribuição Pecuniária Básica - TRPB, passa a vigorar com os valores constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os proventos do pessoal aposentado e em disponibilidade, serão majorados com base nos mesmos percentuais concedidos aos funcionários ativos, guardada a correspondência dos respectivos cargos exercidos.
Art. 3º A Retribuição Pecuniária dos Cargos Comissionados, a partir de 01.10.90, é a constante do Anexo II desta Lei.
Art. 4º Aos atuais ocupantes de Cargos de Técnico de Contabilidade, Técnico de Laboratório e Técnico de Laboratório Citotécnico, fica atribuído um adicional de 10% sobre o respectivo ponto de referência, até que se implante o plano de carreira.
Parágrafo único. O adicional de que trata o caput deste artigo não será incorporado aos vencimentos.
Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 1990.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 15 de outubro de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
ANEXO I
| GA1 12.547,00 | GA2 13.263,00 | GA3 14.019,00 | GA4 14.819,00 | GA5 15.664,00 |
| GA6 16.557,00 | GA7 17.501,00 | GA8 18.499,00 | GA9 19.554,00 | GA10 20.669,00 |
| GA11 21.848,00 | GA12 23.094,00 | GA13 24.411,00 | GA14 25.803,00 | GA15 27.274,00 |
| GA16 28.829,00 | GA17 30.473,00 | GA18 32.210,00 | GA19 34.046,00 | GA20 35.987,00 |
| GU1 41.981,00 | GU2 44.374,00 | GU3 46.904,00 | GU4 49.578,00 | GU5 52.404,00 |
| GU6 55.392,00 | GU7 58.550,00 | GU8 61.888,00 | GU9 65.416,00 | GU10 69.145,00 |
| GU11 73.087,00 | GU12 77.253,00 | GU13 81.657,00 | GU14 86.312,00 | GU15 91.232,00 |
RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
ANEXO II
| SÍMBOLO | CARGO | RETRIBUIÇÃO |
| DDR | DIRETORIA GERAL OU SIMILAR | 139.898,00 |
| DDP | DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR | 104.924,00 |
| DDI | DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR | 62.954,00 |
| CS | CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR | 45.468,00 |
| CSEC | CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR | 34.975,00 |
| CTOR | CHEFE DE SETOR OU SIMILAR | 31.477,00 |