Lei Nº 15429

Lei:Nº 15429

Ano da lei:1990

Ajuda:

LEI Nº 15.429/90

Ementa: Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores integrantes da Administração Direta do Município e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos dos servidores integrantes da Administração Direta e constantes do Anexo I da Lei nº 15.426 de 20.09.90, ficam reajustados, em 12,76% a partir de 01.10.90.

Parágrafo único. A Tabela de Retribuição Pecuniária Básica - TRPB, passa a vigorar com os valores constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os proventos do pessoal aposentado e em disponibilidade, serão majorados com base nos mesmos percentuais concedidos aos funcionários ativos, guardada a correspondência dos respectivos cargos exercidos.

Art. 3º A Retribuição Pecuniária dos Cargos Comissionados, a partir de 01.10.90, é a constante do Anexo II desta Lei.

Art. 4º Aos atuais ocupantes de Cargos de Técnico de Contabilidade, Técnico de Laboratório e Técnico de Laboratório Citotécnico, fica atribuído um adicional de 10% sobre o respectivo ponto de referência, até que se implante o plano de carreira.

Parágrafo único. O adicional de que trata o caput deste artigo não será incorporado aos vencimentos.

Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 1990.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 15 de outubro de 1990

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

ANEXO I

GA1

12.547,00

GA2

13.263,00

GA3

14.019,00

GA4

14.819,00

GA5

15.664,00

GA6

16.557,00

GA7

17.501,00

GA8

18.499,00

GA9

19.554,00

GA10

20.669,00

GA11

21.848,00

GA12

23.094,00

GA13

24.411,00

GA14

25.803,00

GA15

27.274,00

GA16

28.829,00

GA17

30.473,00

GA18

32.210,00

GA19

34.046,00

GA20

35.987,00

 

GU1

41.981,00

GU2

44.374,00

GU3

46.904,00

GU4

49.578,00

GU5

52.404,00

GU6

55.392,00

GU7

58.550,00

GU8

61.888,00

GU9

65.416,00

GU10

69.145,00

GU11

73.087,00

GU12

77.253,00

GU13

81.657,00

GU14

86.312,00

GU15

91.232,00

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

ANEXO II

SÍMBOLO

CARGO

RETRIBUIÇÃO

DDR

DIRETORIA GERAL OU SIMILAR

139.898,00

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR

104.924,00

DDI

DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR

62.954,00

CS

CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR

45.468,00

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR

34.975,00

CTOR

CHEFE DE SETOR OU SIMILAR

31.477,00