Lei:Nº 15453
Ano da lei:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.453/90
Ementa: Concede Auxílio Alimentar aos servidores municipais e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife, no exercício do cargo de Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Auxílio Alimentar aos servidores da Administração Direta, Indireta, Autarquia e Fundações do Município do Recife, que percebam, mensalmente, retribuição pecuniária básica equivalente a 02 (dois) salários mínimos e 2,66 (dois vírgula sessenta e seis) salários mínimos para os servidores da Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife - OBRAS RECIFE.
Parágrafo único. O auxílio de que trata o “caput” deste artigo será efetivado na forma de subsídio, no valor de 30% (trinta por cento) do total da compra de gêneros alimentícios, componentes da cesta básica, junto à Companhia de Abastecimento do Recife - Compare.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), para fazer face aos encargos com Auxílio Alimentar ao servidor da Prefeitura da Cidade do Recife, com vistas à melhoria de suas condições de alimentação, conforme discriminação a seguir:
| RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00 | ||
| 1200 - | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 1204 - | DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS | |
| 1204.15814862.154 - | Encargos com auxílio alimentar ao servidor municipal | |
| 3.1.3.2 - | Outros serviços e encargos | 4.800.000 |
| TOTAL | 4.800.000 | |
Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento da despesa mencionada neste artigo serão obtidos através da anulação de dotações constantes do orçamento em vigor, em conformidade com o disposto no inciso III, do § 1° do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 11 de dezembro de 1990
MIGUEL BATISTA
Prefeito em Exercício