Lei Nº 15453

Lei:Nº 15453

Ano da lei:1990

Ajuda:

LEI Nº 15.453/90

Ementa: Concede Auxílio Alimentar aos servidores municipais e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife, no exercício do cargo de Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido Auxílio Alimentar aos servidores da Administração Direta, Indireta, Autarquia e Fundações do Município do Recife, que percebam, mensalmente, retribuição pecuniária básica equivalente a 02 (dois) salários mínimos e 2,66 (dois vírgula sessenta e seis) salários mínimos para os servidores da Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife - OBRAS RECIFE.

Parágrafo único. O auxílio de que trata o “caput” deste artigo será efetivado na forma de subsídio, no valor de 30% (trinta por cento) do total da compra de gêneros alimentícios, componentes da cesta básica, junto à Companhia de Abastecimento do Recife - Compare.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), para fazer face aos encargos com Auxílio Alimentar ao servidor da Prefeitura da Cidade do Recife, com vistas à melhoria de suas condições de alimentação, conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1200 -

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

1204 -

DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS

 

1204.15814862.154 -

Encargos com auxílio alimentar ao servidor municipal

 

3.1.3.2 -

Outros serviços e encargos

4.800.000

TOTAL

4.800.000

Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento da despesa mencionada neste artigo serão obtidos através da anulação de dotações constantes do orçamento em vigor, em conformidade com o disposto no inciso III, do § 1° do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 11 de dezembro de 1990

MIGUEL BATISTA

Prefeito em Exercício