Lei:Nº 15470
Ano da lei:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.470
Ementa: Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria da Câmara Municipal do Recife.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores da Secretaria da Câmara Municipal do Recife, ficam reajustados no mês de janeiro de 1991, em 15,58%, calculado sobre os valores constantes da Tabela de Retribuição Pecuniária Básica - TRPB, anexa à Lei nº 15.441, de 19 de novembro de 1990.
Parágrafo único. A diferença verificada entre os valores efetivamente pagos em janeiro de 1991 e o valor resultante da aplicação do índice mencionado no “caput” deste artigo, será paga em quatro (04) parcelas, a partir do mês de abril do corrente ano.
Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 1991, os vencimentos dos servidores da Secretaria da Câmara ficam reajustados em mais 20%, além do reajuste de 15,58% concedido por força da Lei nº 15.642, de 21 de fevereiro de 1991.
§ 1º A diferença verificada entre os valores pagos em fevereiro de 1991 e os valores resultantes do reajuste de que trata o “caput” deste artigo, será paga no prazo a que alude o Parágrafo único do art. 1º desta Lei.
§ 2º A diferença decorrente do disposto no “caput” deste artigo, referente aos vencimentos efetivamente pagos em março de 1991, será paga após a publicação desta Lei.
Art. 3º A Tabela de Retribuição Pecuniária Básica - TRPB e a Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos Comissionados referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1991, passam a vigorar com os valores constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 4º Os proventos do pessoal aposentado e em disponibilidade serão majorados com base nos mesmos percentuais concedidos aos funcionários ativos, guardada a correspondência dos respectivos cargos exercidos.
Art. 5º Fica suspensa, por sessenta (60) dias, a obrigatoriedade da concessão de reajuste a que alude o Art. 4º da Lei nº 15.343, de 06 de abril de 1990, período em que este Poder se obriga a estabelecer a nova política de reajustes dos vencimentos e vantagens pecuniárias dos servidores da Secretaria da Câmara Municipal do Recife.
Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de abril de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA - TRPB
ANEXO I
| GRUPO ADMINISTRATIVO - GA | JANEIRO/91 | |||
| GA.1 16.562,00 | GA.2 17.507,00 | GA.3 18.505,00 | GA.4 19.560,00 | GA.5 20.675,00 |
| GA.6 21.854,00 | GA.7 23.100,00 | GA.8 24.417,00 | GA.9 25.809,00 | GA.10 27.281,00 |
| GA.11 28.837,00 | GA.12 30.481,00 | GA.13 32.219,00 | GA.14 34.056,00 | GA.15 35.998,00 |
| GA.16 38.050,00 | GA.17 40.219,00 | GA.18 42.512,00 | GA.19 44.936,00 | GA.20 47.498,00 |
| GRUPO UNIVERSITÁRIO - GU | ||||
| GU.1 55.413,00 | GU.2 58.572,00 | GU.3 61.911,00 | GU.4 65.441,00 | GU.5 69.172,00 |
| GU.6 73.115,00 | GU.7 77.283,00 | GU.8 81.689,00 | GU.9 86.346,00 | GU.10 91.268,00 |
| GU.11 96.471,00 | GU.12 101.970,00 | GU.13 107.783,00 | GU.14 113.927,00 | GU.15 120.421,00 |
TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA - TRPB
| GRUPO ADMINISTRATIVO - GA | FEVEREIRO | |||
| GA.1 19.875,00 | GA.2 21.009,00 | GA.3 22.206,00 | GA.4 23.472,00 | GA.5 24.810,00 |
| GA.6 26.225,00 | GA.7 27.720,00 | GA.8 29.301,00 | GA.9 30.971,00 | GA.10 32.738,00 |
| GA.11 34.605,00 | GA.12 36.578,00 | GA.13 38.663,00 | GA.14 40.868,00 | GA.15 43.198,00 |
| GA.16 45.660,00 | GA.17 48.263,00 | GA.18 51.015,00 | GA.19 53.924,00 | GA.20 56.998,00 |
| GRUPO UNIVERSITÁRIO - GU | ||||
| GU.1 66.496,00 | GU.2 70.287,00 | GU.3 74.294,00 | GU.4 78.530,00 | GU.5 33.007,00 |
| GU.6 87.738,00 | GU.7 92.740,00 | GU.8 98.027,00 | GU.9 103.616,00 | GU.10 109.522,00 |
| GU.11 115.766,00 | GU.12 122.364,00 | GU.13 129.340,00 | GU.14 136.713,00 | GU.15 144.506,00 |
RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
ANEXO II
| JANEIRO/91 | ||
| SÍMBOLO | CARGO | RETRIBUIÇÃO |
| DDR | DIRETORIA GERAL OU SIMILAR | 184.656,00 |
| DDP | DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR | 138.493,00 |
| ASG | ASSESSOR DE GABINETE | 124.643,70 |
| ASC | ASSESSOR DE COMISSÃO | 124.643,70 |
| DDI | DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR | 83.096,00 |
| SEG | SECRETÁRIO DE GABINETE | 58.167,20 |
| SEC | SECRETÁRIO DE COMISSÃO | 58.167,20 |
| CS | CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR | 60.015,00 |
| CSEC | CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR | 46.165,00 |
| CTOR | CHEFE DE SETOR OU SIMILAR | 41.548,00 |
| AUG | AUXILIAR DE GABINETE | 32.315,00 |
RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
| FEVEREIRO/91 | ||
| SÍMBOLO | CARGO | RETRIBUIÇÃO |
| DDR | DIRETORIA GERAL OU SIMILAR | 221.588,00 |
| DDP | DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR | 166.192,00 |
| ASG | ASSESSOR DE GABINETE | 149.572,80 |
| ASC | ASSESSOR DE COMISSÃO | 149.572,80 |
| DDI | DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR | 99.618,00 |
| SEG | SECRETÁRIO DE GABINETE | 69.732,60 |
| SEC | SECRETÁRIO DE COMISSÃO | 69.732,60 |
| CS | CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR | 72.018,00 |
| CSEC | CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR | 55.398,00 |
| CTOR | CHEFE DE SETOR OU SIMILAR | 49.858,00 |
| AUG | AUXILIAR DE GABINETE | 38.778,60 |