Lei Nº 15471

Lei:Nº 15471

Ano da lei:1991

Ajuda:

LEI Nº 15.471/91

Ementa: Concede Pensão Especial.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica cçncedida a pensão especial, no valor mensal equivalente a 12 UFR”s, à Senhora Sandra Maria de Melo Falcão, Alexandre José de Melo Falcão; Charles de Melo Falcão, Antôonio Gener de Melo Falcão, viúva e filhos menores do ex-servidor Charles Clemente de Morais Falcão.

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta da dotação orçamentária própria no órgão Secretaria de Administração - Transferências Correntes - Pensionistas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1991.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 17 de abril de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

DIVISÃO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

RETIFICAÇÕES

Publicado no DOCR de 17 e 18.04.91.

Onde se lê:

Antôonio Gener de Melo Falcão,

Leia-se:

Antônio Gener de Melo Falcão.