Lei:Nº 15471
Ano da lei:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.471/91
Ementa: Concede Pensão Especial.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica cçncedida a pensão especial, no valor mensal equivalente a 12 UFR”s, à Senhora Sandra Maria de Melo Falcão, Alexandre José de Melo Falcão; Charles de Melo Falcão, Antôonio Gener de Melo Falcão, viúva e filhos menores do ex-servidor Charles Clemente de Morais Falcão.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta da dotação orçamentária própria no órgão Secretaria de Administração - Transferências Correntes - Pensionistas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1991.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 17 de abril de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
DIVISÃO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
RETIFICAÇÕES
Publicado no DOCR de 17 e 18.04.91.
Onde se lê:
Antôonio Gener de Melo Falcão,
Leia-se:
Antônio Gener de Melo Falcão.