Lei Nº 15478

Lei:Nº 15478

Ano da lei:1991

Ajuda:

LEI N° 15.478

Ementa: Dispõe sobre as condições para circulação dos táxis e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Os táxis em circulação com mais de (05) cinco anos de fabricação poderão ter renovadas suas permissões, como também poderão ser substituídos por veículos, cujo ano de fabricação seja mais recente, desde que satisfaçam às condições técnicas, de segurança, conforto e higiene, exigidos por Leis e regulamentos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 8 de maio de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito