Lei Nº 15503

Lei:Nº 15503

Ano da lei:1991

Ajuda:

LEI Nº 15.503

Ementa: Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal do Recife.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos dos servidores da Secretaria da Câmara Municipal do Recife; bem como os proventos de aposentadoria e os valores do pagamento do pessoal em disponibilidade serão reajustados trimestralmente, em 1º de janeiro, 1º de abril, 1º de julho e 1º de outubro de cada ano, a partir de 1º de outubro de 1991.

Parágrafo único. Os reajustes de que trata o caput deste artigo, serão calculados com base, no mínimo, no percentual fixado pelo Governo Federal destinado à proteção do valor real aos vencimentos, respeitado, em qualquer caso, a partir de outubro de 1991, o limite de gastos com pessoal, fixado pela Constituição Federal.

Art. 2º A partir de 1º de julho de 1991, os vencimentos dos servidores mencionados no artigo anterior, ficam reajustados no percentual de 23%,(vinte e três por cento), calculados sobre os vencimentos de maio do corrente ano, a ser implantado em 03 (três) parcelas de 12% (doze por cento); 6% (seis por cento) e 5% ( cinco por cento), nos meses de julho, agosto e setembro, respectivamente.

Art. 3º Ao servidor cujo vencimento se inferiorizar ao valor do salário mínimo, no período, será paga a título de abono, a diferença entre um e outro, o qual não se incorporará para qualquer efeito legal e nem será computado nos cálculos dos reajustes futuros.

Art. 4º Os proventos de aposentadoria e os valores do pagamento de pessoal em disponibilidade serão reajustados com base nos mesmos percentuais concedidos aos servidores da ativa, guardada a correspondência dos respectivos cargos exercidos.

Art. 5º Os vencimentos dos motoristas da Secretaria da Câmara Municipal do Recife, a partir de 1º de julho/91, passam a ser de Cr$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil cruzeiros), conforme Dissídio Coletivo-DC-TRT nº 62/91.

Art. 6º As Tabelas de Retribuição Pecuniária Básica e de Retribuição Pecuniária dos Cargos Comissionados, referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 1991, passam a ser as constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 12 de julho de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA - TRPB

ANEXO I

GRUPO ADMINISTRATIVO - GA

JULHO/91

GA.1

22.260,00

GA.2

23.531,00

GA.3

24.871,00

GA.4

26.289,00

GA.5

27.788,00

GA.6

29.372,00

GA.7

31.047,00

GA.8

32.818,00

GA.9

34.688,00

GA.10

36.667,00

GA.11

38.758,00

GA.12

40.968,00

GA.13

43.393,00

GA.14

45.773,00

GA.15

48.382,00

GA.16

51.140,00

GA.17

54.033,00

GA.18

37.137,00

GA.19

60.395,00

GA.20

63.838,00

GRUPO UNIVERSITÁRIO - GU

GU.1

74.476,00

GU.2

70.722,00

GU.3

83.210,00

GU.4

87.954,00

GU.5

92.968,00

GU.6

98.267,00

GU.7

103.869,00

GU.8

109.791,00

GU.9

116.050,00

GU.10

122.665,00

GU.11

129.658,00

GU.12

137.018,00

GU.13

144.861,00

GU.14

153.119,00

GU.15

161.847,00

TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA - TRPB

GRUPO ADMINISTRATIVO - GA

AGOSTO/91

GA.1

23.453,00

GA.2

24.791,00

GA.3

26.294,00

GA.4

27.697,00

GA.5

29.276,00

GA.6

30.946,00

GA.7

32.710,00

GA.8

34.574,00

GA.9

36.546,00

GA.10

38.631,00

GA.11

40.834,00

GA.12

43.163,00

GA.13

45.623,00

GA.14

48.225,00

GA.15

50.974,00

GA.16

53.879,00

GA.17

56.951,00

GA.18

60.198,00

GA.19

63.631,00

GA.20

67.258,00

GRUPO UNIVERSITÁRIO - GU

GU.1

78.466,00

GU.2

82.939,00

GU.3

87.667,00

GU.4

92.666,00

GU.5

97.949,00

GU.6

103.531,00

GU.7

109.434,00

GU.8

113.672,00

GU.9

122.267,00

GU.10

129.236,00

GU.11

136.604,00

GU.12

144.390,00

GU.13

152.622,00

GU.14

161.322,00

GU.15

170.518,00

TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA - TRPB

GRUPO ADMINISTRATIVO - GA

SETEMBRO/91

GA.1

24.447,00

GA.2

25.042,00

GA.3

27.314,00

GA.4

28.871,00

GA.5

30.517,00

GA.6

32.257,00

GA.7

34.096,00

GA.8

36.041,00

GA.9

38.095,00

GA.10

40.268,00

GA.11

42.565,00

GA.12

44.991,00

GA.13

47.566,00

GA.14

50.260,00

GA.15

53.134,00

GA.16

56.162,00

GA.17

59.364,00

GA.18

62.749,00

GA.19

66.327,00

GA.20

70.103,00

GRUPO UNIVERSITÁRIO - GU

GU.1

81.791,00

GU.2

86.454,00

GU.3

91.382,00

GU.4

96.592,00

GU.5

102.099,00

GU.6

107.918,00

GU.7

114.071,00

GU.8

120.574,00

GU.9

127.443,00

GU.10

134.713,00

GU.11

142.393,00

GU.12

150.548,00

GU.13

159.009,00

GU.14

168.157,00

GU.15

177.743,00

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

ANEXO II

JULHO/91

SIMBOLO

CARGO

RETRIBUIÇÃO

DDR

DIRETORIA GERAL OU SIMILAR

248.179,00

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR

186.136,00

ASG

ASSESSOR DE GABINETE

167.522,40

ASC

ASSESSOR DE COMISSÃO

167.522,40

DDI

DIRETOR DIVISIONAL OU. SIMILAR

111.573,00

CS

CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR

80.661,00

SEG

SECRETÁRIO DE GABINETE

78.101,10

SEC

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

78.101,10

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR

62.646,00

CTOR

CHEFE DE SETOR OU SIMILAR

55.836,00

AUG

AUXILIAR DE GABINETE

43.432,00

AGOSTO/91

SÍMBOLO

CARGO

RETRIBUIÇÃO

DDR

DIRETORIA GERAL OU SIMILAR

261.474,00

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR

196.107,00

ASG

ASSESSOR DE GABINETE

176.496,30

ASC

ASSESSOR DE COMISSÃO

176.496,30

DDI

DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR

117.550,00

CS

CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR

84.982,00

SEG

SECRETARIO DE GABINETE

82.285,00

SEC

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

82.285,00

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR

65.370,00

CTOR

CHEFE DE SETOR OU SIMILAR

58.827,00

AUG

AUXILIAR DE GABINETE

45.769,00

SETEMBRO/91

SÍMBOLO

CARGO

RETRIBUIÇÃO

DDR

DIRETORIA GERAL OU SIMILAR

272.554,00

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR

204.427,00

ASG

ASSESSOR DE GABINETE

183.975,30

ASC

ASSESSOR DE COMISSÃO

183.975,30

DDI

DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR

122.531,00

CS

CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR

88.583,00

SEG

SECRETÁRIO DE. GABINETE

85.771,70

SEC

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

85.771,70

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR

68.149,00

CTOR

CHEFE DE SETOR OU SIMILAR

61.320,00

AUG

AUXILIAR DE GABINETE

47.698,00