Lei:Nº 15517
Ano da lei:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.517
Ementa: Altera a Lei nº 15. 502, de 12 de julho de 1991 e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 15. 502, de 12 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ao servidor cujo vencimento se inferiorizar ao valor do salário mínimo, no período, será paga a diferença entre um e outro, a qual se incorporará para os efeitos legais.”
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 20 de setembro de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito