Lei Nº 15520

Lei:Nº 15520

Ano da lei:1991

Ajuda:

LEI Nº 15.520

Ementa: Autoriza a transferência de dotações e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, através da abertura de crédito especial e no limite dos seus saldos, da Unidade Orçamentária 1402 - GABINETE DO SECRETÁRIO-ENTIDADES SUPERVISIONADAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, para a Unidade Orçamentária 2102 - GABINETE DO SECRETÁRIO-ENTIDADES SUPERVISIONADAS DA SECRETARIA DE ESPORTES, as dotações orçamentárias relativas às transferências à Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, face a sua nova vinculação nos termos do artigo 4º da lei nº 15.505, de 31 de julho de 1991.

Parágrafo único. Face ao disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações que se fizerem necessárias na classificação institucional do programa de trabalho da Autarquia Ginásio de Esportes Geral Magalhães.

Art. 2º Fica igualmente a Poder Executivo autorizado a abrir à SECRÉTARIA DE ESPORTES, em favor do Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas, crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) destinados ao reforço das dotações relativas às transferências à Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães e o correspondente crédito suplementar, em igual importância, no orçamento próprio daquela autarquia.

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das desposas do que trata o artigo anterior serão obtidos na forma do que dispõe o parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 15 de outubro de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito