Lei Nº 15599

Lei:Nº 15599

Ano da lei:1992

Ajuda:

LEI Nº 15.599/92

Ementa: Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos da Secretaria da Câmara Municipal do Recife e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em cumprimento ao art. 1º da Lei nº 15.503, e 12 de Julho de 1991, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal do Recife, bem como os proventos de aposentadoria e os valores do pagamento do pessoal em disponibilidade, passam a ser o constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º A tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos Comissionados, para os meses de Janeiro, fevereiro e março de 1992, passa a ser a constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Os vencimentos dos motoristas da Secretaria da Câmara Municipal do Recife passam a ser Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

Art. 4º O § 1º do art. 23, da Lei nº 15.060, de 17 de maio de 1988, passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º Aos funcionários mencionados neste artigo conceder-se á incentivo pecuniário correspondente a:

a) assessor 90% (noventa por cento) do valor do Símbolo DDP;

b) secretário 90% (noventa por cento) do valor do Símbolo DDI;

c) auxiliar de Gabinete 90% (noventa por cento) do valor do Símbolo CTOR;

d) contínuo - 50% (cinqüenta por centro) do valor do Símbolo CSEC.”

Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1992.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 23 de janeiro de 1992

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito da Cidade do Recife

TABELA DE RETRIBUIÇÃO BÁSICA - TRPB

ANEXO I

GRUPO ADMINISTRATIVO - GA

JANEIRO/92

GA. 1

GA. 2

GA. 3

GA. 4

GA. 5

97.000,00

97.420,00

97.844,00

98.272,0

99.037,00

GA. 6

GA. 7

GA. 8

GA. 9

GA. 10

101.547,00

104.201,00

107.008,00

109.972,00

113.107,00

GA. 11

GA. 12

GA. 13

GA. 14

GA. 15

116.422,00

119.923,00

123.624,00

127.534,00

131.673,00

GA. 16

GA. 17

GA. 18

GA. 19

GA. 20

136.042,00

140.663,00

145.547,00

150.710,00

156.166,00

GRUPO UNIVERSITÁRIO - GU

GU. 1

GU. 2

GU. 3

GU. 4

GU. 5

173.025,00

179.754,00

186.865,00

194.383,00

202.329,00

GU. 6

GU. 7

GU. 8

GU. 9

GU. 10

210.726,00

219.605,00

228.989,00

238.908,00

249.391,00

GU. 11

GU. 12

GU. 13

GU. 14

GU. 15

260.474,00

272.184,00

284.566,00

297.651,00

311.484,00

TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIARIA BÁSICA - TRPB

GRUPO ADMINISTRATIVO - GA

FEVEREIRO/92

GA. 1

GA. 2

GA. 3

GA. 4

GA. 5

97.000,00

97.420,00

97.844,00

98.272,00

99.037,00

GA. 6

GA. 7

GA. 8

GA. 9

GA. 10

101.547,00

104.201,00

107.008,00

109.972,00

113.107,00

GA. 11

GA. 12

GA. 13

GA. 14

GA. 15

116.422,00

119.923,00

123.624,00

127.537,00

131.763,00

GA. 16

GA. 17

GA. 18

GA. 19

GA. 20

136.042,00

140.663,00

145.547,00

150.710,00

156.166,00

GRUPO UNIVERSITÁRIO - GU

GU. 1

GU. 2

GU. 3

GU. 4

GU. 5

173.025,00

179.754,00

186.685,00

194.383,00

202.329,00

GU. 6

GU. 7

GU. 8

GU. 9

GU. 10

210.726,00

219.605

228.989,00

239.081,00

252.709,0

GU. 11

GU. 12

GU. 13

GU. 14

GU. 15

267.117,00

282.340,00

298.436,00

315.447,00

333.430,00

TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIARIA BÁSICA - TRPB

GRUPO ADMINISTRATIVO - GA

MARÇO/92

GA. 1

GA. 2

GA. 3

GA. 4

GA. 5

97.000,00

97.420,00

97.844,00

98.272,00

99.037,00

GA. 6

GA. 7

GA. 8

GA. 9

GA. 10

101.547,00

104.201,00

107.008,00

109.972,00

113.107,00

GA. 11

GA. 12

GA 13

GA. 14

GA. 15

116.422,00

119.923,00

123.624,00

127.537,00

131.673,00

GA. 16

GA. 17

GA. 18

GA. 19

GA. 20

136.042,00

140.663,00

145.547,00

153.136,00

161.866,00

GRUPO UNIVERSITÁRIO - GU

GU. 1

GU. 2

GU. 3

GU. 4

GU. 5

188.840,00

199.607,00

210.984,00

223.013,00

235.727,00

GU. 6

GU. 7

GU. 8

GU. 9

GU. 10

249.162,00

263.368.00

278.383,00

294.253,00

311.026,00

GU. 11

GU. 12

GU. 13

GU. 14

GU. 15

328.759,00

347.495,00

367.306,00

388.242,00

410.375,00

ANEXO II

SÍMBOLO

CARGO

RETRIBUIÇÃO

JANEIRO/92

FEVEREIRO/92

MARÇO/92

DDR

DIRETOR GERAL OU SIMILAR

867.550,00

954.305,00

1.097,00

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR

571.443,00

628.576,00

722.862,00

ASG

ASSESSOR DE GABINETE

514.289,70

564.718,00

650.575,80

ASC

ASSESSOR DE COMISSÃO

514.289,70

565.718,00

650.575,80

DDI

DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR

318.780,00

350.658,00

403.257,00

SEG

SECRETÁRIO DE GABINETE

286.902,70

315.592,200

362.931.30

SEC

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

286.902,00

315.592,20

362.931,30

CS

CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR

221.875,00

244.063,00

280.672,00

CSEC

CHEFE DE SECÃO OU SIMILAR

170.672,00

187.948,00

194.290,00

CTOR

CHEFE DE SETOR OU SIMILAR

153.589,00

168.948,00

194.290,00

AUG

AUXILIAR DE GABINETE

138.230,10

152.053,20

174.861,00