Lei:Nº 15600
Ano da lei:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.600/92
Ementa: Altera a Tabela de retribuição Pecuniária das funções de Direção Escolar constante no Anexo II da Lei nº 15.053, de 04 de março de 1988, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela de Retribuição Pecuária pelo encargo de Direção Escolar, constante do Anexo II da Lei nº 15.053, de 04 de março de 1988, passa a vigorar de acordo com o disposto no Anexo único desta Lei.
Art. 2º Será atribuída gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o seu ponto de vencimento, aos servidores ocupantes do cargo de Orientador Educacional do Grupo Ocupacional Magistério que estejam em efetivo exercício da profissão.
Art. 3º Aos Servidores não contemplados com o previsto no artigo 56 da Lei nº 14.410 de 12/05/82, será atribuída uma ajuda de custo, quando exercerem suas funções em locais de difícil acesso.
§ 1º A ajuda de custo prevista no “caput” deste artigo, obedece a seguinte escala de valores:
I - servidores de nível universitário - 20% (vinte por cento) do GU - 10 ou correspondente;
II - servidor de nível técnico médio - 20% (vinte por cento) do GA - 10 ou correspondente;
III - servidor de nível básico - 20% (vinte por cento) do GA - 5 ou correspondente.
§ 2º Cessará a ajuda de custo prevista no presente artigo ao se processar a transferência do servidor para local que não o de difícil acesso.
Art. 4º A implantação, inclusão ou substituição da gratificação de que trata o artigo 2º, só se efetivará após a homologação pelo Conselho Municipal de Política Pessoal - CMPP.
Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros vigorarão a partir março de 1992.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, em 31 de janeiro de 1992
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA DAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO ESCOLAR
ANEXO ÚNICO
| FUNÇÃO | TURMAS | CARGA HORÁRIA | BASE DE CALCULO | SÍMBOLO |
| Administrador | Acima de 30 | 08 | Diretor de Departamento ou Similar | DDP |
| Vice Administrador | Acima de 30 | 08 | Diretor de Divisão ou Similar | DDI |
| Administrador | Acima de 20 | 08 | 80% (oitenta por cento) do Diretor de Divisão ou Similar | DDP |
| Vice Administrador | Acima de 20 | 08 | 90% (noventa por cento) do Diretor de Divisão ou Similar | DDI |
| Administrador | De 12 a 20 | 08 | 705(setenta por cento) do Diretor de Departamento ou Similar | DDP |
| Vice-Administrador | De 12 a 30 | 08 | 80% (oitenta por cento) do Diretor de Divisão ou Similar | DDI |
| Dirigente | Acima de 30 | 08 | Diretor de Divisão ou Similar | DDI |
| Vice Dirigente | Acima de 30 | 08 | 80% (oitenta por cento) do Diretor de Divisão ou Similar | DDI |
| Dirigente | Acima de 20 até 30 | 08 | 95% (noventa e cinco por cento) do Diretor de Divisão ou Similar | DDI |
| Dirigente | De 06 a 20 | 08 | 90% (noventa por cento) do Diretor de Divisão ou Similar | DDI |
| Vice-Dirigente | De 06 a 20 | 08 | 70% (setenta por cento) do Diretor de Divisão ou Similar | DDI |
| dirigente | Abaixo de 05 | 08 | 50% (cinqüenta por cento) do Diretor de Divisão ou Similar | DDI |
| Assistente de Direção | 20% (vinte por cento do salário) |