Lei Nº 15600

Lei:Nº 15600

Ano da lei:1992

Ajuda:

LEI Nº 15.600/92

Ementa: Altera a Tabela de retribuição Pecuniária das funções de Direção Escolar constante no Anexo II da Lei nº 15.053, de 04 de março de 1988, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela de Retribuição Pecuária pelo encargo de Direção Escolar, constante do Anexo II da Lei nº 15.053, de 04 de março de 1988, passa a vigorar de acordo com o disposto no Anexo único desta Lei.

Art. 2º Será atribuída gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o seu ponto de vencimento, aos servidores ocupantes do cargo de Orientador Educacional do Grupo Ocupacional Magistério que estejam em efetivo exercício da profissão.

Art. 3º Aos Servidores não contemplados com o previsto no artigo 56 da Lei nº 14.410 de 12/05/82, será atribuída uma ajuda de custo, quando exercerem suas funções em locais de difícil acesso.

§ 1º A ajuda de custo prevista no “caput” deste artigo, obedece a seguinte escala de valores:

I - servidores de nível universitário - 20% (vinte por cento) do GU - 10 ou correspondente;

II - servidor de nível técnico médio - 20% (vinte por cento) do GA - 10 ou correspondente;

III - servidor de nível básico - 20% (vinte por cento) do GA - 5 ou correspondente.

§ 2º Cessará a ajuda de custo prevista no presente artigo ao se processar a transferência do servidor para local que não o de difícil acesso.

Art. 4º A implantação, inclusão ou substituição da gratificação de que trata o artigo 2º, só se efetivará após a homologação pelo Conselho Municipal de Política Pessoal - CMPP.

Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros vigorarão a partir março de 1992.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, em 31 de janeiro de 1992

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA DAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO ESCOLAR

ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO

TURMAS

CARGA HORÁRIA

BASE DE CALCULO

SÍMBOLO

Administrador

Acima de 30

08

Diretor de Departamento ou Similar

DDP

Vice Administrador

Acima de 30

08

Diretor de Divisão ou Similar

DDI

Administrador

Acima de 20

08

80% (oitenta por cento) do Diretor de Divisão ou Similar

DDP

Vice Administrador

Acima de 20

08

90% (noventa por cento) do Diretor de Divisão ou Similar

DDI

Administrador

De 12 a 20

08

705(setenta por cento) do Diretor de Departamento ou Similar

DDP

Vice-Administrador

De 12 a 30

08

80% (oitenta por cento) do Diretor de Divisão ou Similar

DDI

Dirigente

Acima de 30

08

Diretor de Divisão ou Similar

DDI

Vice Dirigente

Acima de 30

08

80% (oitenta por cento) do Diretor de Divisão ou Similar

DDI

Dirigente

Acima de 20 até 30

08

95% (noventa e cinco por cento) do Diretor de Divisão ou Similar

DDI

Dirigente

De 06 a 20

08

90% (noventa por cento) do Diretor de Divisão ou Similar

DDI

Vice-Dirigente

De 06 a 20

08

70% (setenta por cento) do Diretor de Divisão ou Similar

DDI

dirigente

Abaixo de 05

08

50% (cinqüenta por cento) do Diretor de Divisão ou Similar

DDI

Assistente de Direção

   

20% (vinte por cento do salário)