Lei:Nº 15622
Ano da lei:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.622
Ementa: Considera de Utilidade Pública o CENTRO CULTURAL ISLÂMICO DO RECIFE e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública, no âmbito do Município do Recife, o CENTRO CULTURAL ISLÂMICO DO RECIFE, entidade civil, filantrópica e sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, sediada nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 27 de abril de 1992
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito