Lei Nº 15622

Lei:Nº 15622

Ano da lei:1992

Ajuda:

LEI Nº 15.622

Ementa: Considera de Utilidade Pública o CENTRO CULTURAL ISLÂMICO DO RECIFE e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública, no âmbito do Município do Recife, o CENTRO CULTURAL ISLÂMICO DO RECIFE, entidade civil, filantrópica e sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, sediada nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 27 de abril de 1992

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito