Lei:Nº 15642
Ano da lei:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.642
Ementa: Dispõe sobro a construção do rampa do acesso para pessoas portadoras de deficiências nos prédios Públicos Municipais.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura do Recife construirá rampas de acesso, para pessoas portadoras de deficiência, em todos os prédios Públicos Municipais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 27 de maio de 1992
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito