Lei Nº 15642

Lei:Nº 15642

Ano da lei:1992

Ajuda:

LEI Nº 15.642

Ementa: Dispõe sobro a construção do rampa do acesso para pessoas portadoras de deficiências nos prédios Públicos Municipais.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura do Recife construirá rampas de acesso, para pessoas portadoras de deficiência, em todos os prédios Públicos Municipais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 27 de maio de 1992

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito