Lei:Nº 15649
Ano da lei:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.649
Ementa: Denomina “IRMÃ DULCE” a primeira Creche a ser instalada no Município do Recife.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “IRMÃ DULCE” a primeira Creche a ser instalada pela Municipalidade, na Cidade do Recife.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 19 de junho de 1992
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito