Lei Nº 15649

Lei:Nº 15649

Ano da lei:1992

Ajuda:

LEI Nº 15.649

Ementa: Denomina “IRMÃ DULCE” a primeira Creche a ser instalada no Município do Recife.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se-á “IRMÃ DULCE” a primeira Creche a ser instalada pela Municipalidade, na Cidade do Recife.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 19 de junho de 1992

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito