Lei Nº 15672

Lei:Nº 15672

Ano da lei:1992

Ajuda:

LEI Nº 15.672

Ementa: Disciplina a Lei nº 14.644/84, que modifica a Lei nº 6511/60, consubstanciada pelo artigo 174 da Lei Orgânica do Município do Recife e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para efetiva implantação da Rádio Frei Caneca, instituída pela Lei nº 6511/60, modificada pela Lei 14.644/84, órgão da Fundação de Cultura Cidade do Recife, ficam criados na estrutura desta, os seguintes cargos de provimento em comissão:

a) 01 (um) cargo de Diretor de Comunicação, símbolo “DDR”;

b) 01 (um) cargo de Diretor de Diretoria, símbolo “DDP”;

c) 02 (dois) cargos de Diretor de Divisão, símbolo “DDI”;

d) 02 (dois) cargos de Chefe de Serviço, símbolo “CS”;

e) 02 (dois) cargos de Chefe de Seção, símbolo “CSEC”.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas da Secretaria de Educação e Cultura, crédito suplementar ao orçamento do presente exercício no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), destinado ao reforço de dotações relativas a transferências de recursos financeiros à Fundação de Cultura Cidade do Recife, para implantação da Rádio Frei Caneca.

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior serão obtidos na forma do que dispõe o § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Fica também, o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento da Fundação de Cultura Cidade do Recife, com recursos do tesouro, crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), destinados à implantação da Rádio Frei Caneca.

Art. 5º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das fontes indicadas no artigo 3º.

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 18 de agosto de 1992

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito