Lei Nº 15678

Lei:Nº 15678

Ano da lei:1992

Ajuda:

LEI Nº 15.678

Ementa: Introduz modificações na Lei nº 14.511/83, alterando o Zoneamento da Cidade.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os perímetros da Zona Especial de Preservação 6 (ZEP 6), do Setor de Preservação Rigorosa 1 (SPR1) e do Setor de Preservação Ambiental 3 (SPA 3) que passam a ter as seguintes delimitações:

Constitui a Zona Especial de Preservação 6 (ZEP 6), do Sítio Histórico Ponte D”Uchoa, a área delimitada indicada no Mapa Plano de Desenvolvimento do Recife, ZEP 6 em anexo, cujo perímetro estende-se a partir do ponto 1 cruzamento da margem do Rio Capibaribe com o eixo da Ponte da Torre, seguindo por este eixo e pelo da Rua Amélia, até atingir o ponto nº 2 prolongamento da divisa posterior do Museu do Estado; deflete à esquerda, seguindo a divisa posterior do terreno do Museu do Estado e flanco esquerdo do terreno do prédio nº 98 da Rua Alberto Paiva, até atingir o ponto nº 3; a partir desse ponto prossegue-se pelo eixo da Rua Paulino de Souza até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento da divisa posterior do colégio São Luiz; deflete à esquerda, seguindo a divisa posterior do Colégio São Luiz até atingir o ponto nº 3 na divisa posterior do terreno do lote nº 130 da Rua Paulino de Souza; deflete à direita, seguindo as divisas lateral e posterior do Colégio das Damas da Instrução Cristã até atingir o ponto nº 10, no cruzamento com o eixo da Av. Dr. Malaquias; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta Avenida, até atingir o ponto nº 11 prolongamento da divisa posterior dos imóveis nºs 1596, 1672, 1680, 1722 da Av. Rui Barbosa; deflete à direita, seguindo o limite das divisas posterior destes imóveis, até atingir o ponto nº 12, no eixo da Rua Antenor Navarro; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 1, no cruzamento com o eixo da Rua do Futuro; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 2, flanco lateral direito do imóvel nº 19 da Praça Fleming; deflete à esquerda, percorrendo a divisa posterior dos imóveis da Praça Fleming, até atingir o ponto 13, flanco lateral esquerdo do imóvel nº 2030, da Av. Rui Barbosa; deflete à esquerda pelo eixo da Av. Rui Barbosa, até atingir o ponto nº 14, cruzamento do prolongamento da divisa posterior do imóvel nº 59, Rua Leonardo Cavalcanti; deflete à direita seguindo por esta divisa, até atingir o ponto nº 3, na margem do Rio Capibaribe; deflete à esquerda, seguindo a margem do rio, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim o poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 1 (SPR 1), do Sitio Histórico Ponte D'Uchoa, a área delimitada, indicada no Mapa do Plano do Desenvolvimento do Recife, ZEP-6, em anexo, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da Rua Antenor Navarro com o eixo da Rua do Futuro, seguindo pelo eixo da Rua do Futuro, até atingir o ponto nº 2, flanco lateral direito do imóvel nº 19 da Praça Fleming; deflete à esquerda, percorrendo a divisa posterior dos imóveis da Praça Fleming, até atingir o ponto nº 13, flanco lateral esquerdo do imóvel nº 2030 da Av. Rui Barbosa; deflete à esquerda pelo eixo da Av. Rui Barbosa, até atingir o ponto nº 14, cruzamento do prolongamento da divisa posterior do imóvel nº 59, da Rua Leonardo Cavalcanti; deflete à direita, seguindo por esta divisa até atingir o ponto nº 3, na margem do Rio Capibaribe; deflete à esquerda, seguindo a margem do Rio, até atingir o ponto nº 4, no prolongamento do flanco direito do terreno da casa nº 1559 da Av. Rui Barbosa, deflete à esquerda, seguindo este limite até atingir o ponto nº 5, no eixo da Av. Rui Barbosa, deflete à direita, seguindo este eixo tomando a calçada das casas nos ímpares e prosseguindo pelo eixo da Rua Antônio Celso Uchoa Cavalcanti, até atingir o ponto nº 6, na margem do Rio Capibaribe; deflete à esquerda, seguindo esta margem até o ponto nº 7, prolongamento do flanco direito do terreno da casa 1087 da AV. Rui Barbosa; deflete à esquerda, seguindo este limite até atingir o ponto nº 8, no eixo da Av. Rui Barbosa; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 9, no prolongamento do flanco esquerdo do Colégio das Damas da Instrução Cristã; deflete à direita; seguindo este limite e o posterior do Colégio das Damas, até atingir o ponto nº 10, no eixo da Av. Malaquias; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta avenida, até atingir o ponto 11, prolongamento da divisa posterior dos imóveis nºs 1596, 1654, 1672, 1680, 1722 da Av. Rui Barbosa; deflete à direita, percorrendo as divisas posteriores destes imóveis, até atingir o ponto nº 12; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Antenor Navarro, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim o poligonal que define o perímetro em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 3 (SPA 3), do Sítio Histórico Ponte D''Uchoa, a área delimitada, indicada no Mapa do Plano de Desenvolvimento do Recite, ZEP 6, em anexo, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 3, cruzamento do eixo da Rua Paulino de Souza com o eixo da Rua Alberto Paiva, seguindo por este eixo no sentido de quem vai para a Av. Rui Barbosa, até atingir o ponto nº 4, cruzamento do eixo da Av. Rui Barbosa; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 9, prolongamento do flanco esquerdo do terreno do Colégio das Damas da Instrução Cristã, até atingir o ponto nº 3, no limite posterior do terreno do imóvel nº 130 da Rua Paulino de Souza; deflete à direita, seguindo a divisa posterior dos lotes 130 e 154 da Rua Paulino de Souza, até atingir o ponto nº 2; deflete à direita, pelo eixo da Rua Paulino de Souza, até encontrar o ponto nº 3, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Art. 2º Ficam mantidos para os demais setores SPR 2, SPA 1 e SPA 2 as recomendações e perímetros contidos na Lei nº 14.511/83 e as recomendações para o SPA 3.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 11 de setembro de 1992

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito da Cidade do Recife

Imagem de mapa.