Lei:Nº 15680
Ano da lei:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.680/92
Ementa: Altera a Tabela de Retribuição Pecuniária Básica dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores constantes da Tabela de Retribuição Pecuniária Básica - TRB, dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município, dos Cargos Comissionados e dos Músicos, referente aos Anexos I, II e IV da Lei nº 15.660, de 22 de julho de 1992, passam a ser, a partir de 1º de setembro de 1992, os constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2º Os vencimentos dos motoristas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município passam a ser de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), a partir do dia 1º de agosto de 1992.
Art. 3º As despesas necessárias ao cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º, desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, no decorrer do presente exercício, crédito suplementar destinado ao reforço das dotações orçamentárias pertinentes a pessoal, seus encargos e inativos, com recursos do Tesouro Municipal, até o limite de Cr$ 5.500.000.000,00 (Cinco Bilhões e Quinhentos Milhões de Cruzeiros).
Art. 5º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas da Secretaria de Educação e Cultura, crédito suplementar para reforço de dotação destinada a transferências de recursos financeiros, no limite do valor autorizado no artigo anterior, a fim de fazer face às despesas com inativos, pessoal e respectivos encargos da Fundação de Cultura Cidade do Recife.
Art. 6º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que tratam os artigos 4º e 5º, desta Lei, são provenientes das fontes determinadas pelo § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos financeiros vigorarão a partir do dia 1º de setembro de 1992.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, em 18 de setembro de 1992
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito da Cidade do Recife
TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA - TRPB
ANEXO I
| GRUPO ADMINISTRATIVO - GA | SETEMBRO/92 | |||
| GA.1 525.000,00 | GA.2 525.735,00 | GA.3 526.478,00 | GA.4 527.227,00 | GA.5 528.565,00 |
| GA.6 532.958,00 | GA.7 537.603,00 | GA.8 542.515,00 | GA.9 547.702,00 | GA.10 553.188,00 |
| GA.11 558.989,00 | GA.12 565.117,00 | GA.13 571.593,00 | GA.14 578.440,00 | GA.15 585.679,00 |
| GA.16 593.324,00 | GA.17 601.412,00 | GA.18 609.958,00 | GA.19 623.239,00 | GA.20 638.517,00 |
| GRUPO UNIVERSITÁRIO - GU | ||||
| GU.1 685.720,00 | GU.2 704.563,00 | GU.3 724.473,00 | GU.4 745.524,00 | GU.5 767.773,00 |
| GU.6 803.574,00 | GU.7 842.605,00 | GU.8 883.859,00 | GU.9 927.463,00 | GU.10 973.545,00 |
| GU.11 1.022.267,00 | GU.12 1.073.745,00 | GU.13 1.128.175,00 | GU.14 1.185.695,00 | GU.15 1.246.507,00 |
TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
ANEXO II
| SETEMBRO/92 | ||
| SÍMBOLO | CARGO | RETRIBUIÇÃO |
| DDR | DIRETORIA GERAL E SIMILAR | 3.191.860,00 |
| DDP | DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR | 2.143.015,00 |
| DDI | DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR | 1.248.122,00 |
| CS | CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR | 904.884,00 |
| CSEC | CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR | 723.520,00 |
| CTOR | CHEFE DE SETOR OU SIMILAR | 663.013,00 |
TABELA DE VENCIMENTOS DOS MÚSICOS DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE
ANEXO III
| SETEMBRO/92 | ||||
| NÍVEIS | FAIXAS SALARIAIS | |||
| I | II | III | IV | |
| A | 978.659,00 | 1.028.259,00 | 1.080.722,00 | 1.136.214,00 |
| B | 1.194.907,00 | 1.256.984,00 | 1.322.644,00 | 1.392.090,00 |
| C | 1.465.549,00 | 1.543.242,00 | 1.625.420,00 | 1.712.340,00 |
| D | 1.804.274,00 | 1.901.514,00 | 2.004.363,00 | 2.113.149,00 |
| E | 2.228.212,00 | 2.349.912,00 | 2.478.634,00 | XXX |