Lei Nº 15680

Lei:Nº 15680

Ano da lei:1992

Ajuda:

LEI Nº 15.680/92

Ementa: Altera a Tabela de Retribuição Pecuniária Básica dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores constantes da Tabela de Retribuição Pecuniária Básica - TRB, dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município, dos Cargos Comissionados e dos Músicos, referente aos Anexos I, II e IV da Lei nº 15.660, de 22 de julho de 1992, passam a ser, a partir de 1º de setembro de 1992, os constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º Os vencimentos dos motoristas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município passam a ser de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), a partir do dia 1º de agosto de 1992.

Art. 3º As despesas necessárias ao cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º, desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, no decorrer do presente exercício, crédito suplementar destinado ao reforço das dotações orçamentárias pertinentes a pessoal, seus encargos e inativos, com recursos do Tesouro Municipal, até o limite de Cr$ 5.500.000.000,00 (Cinco Bilhões e Quinhentos Milhões de Cruzeiros).

Art. 5º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas da Secretaria de Educação e Cultura, crédito suplementar para reforço de dotação destinada a transferências de recursos financeiros, no limite do valor autorizado no artigo anterior, a fim de fazer face às despesas com inativos, pessoal e respectivos encargos da Fundação de Cultura Cidade do Recife.

Art. 6º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que tratam os artigos 4º e 5º, desta Lei, são provenientes das fontes determinadas pelo § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos financeiros vigorarão a partir do dia 1º de setembro de 1992.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, em 18 de setembro de 1992

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito da Cidade do Recife

TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA - TRPB

ANEXO I

GRUPO ADMINISTRATIVO - GA

SETEMBRO/92

GA.1

525.000,00

GA.2

525.735,00

GA.3

526.478,00

GA.4

527.227,00

GA.5

528.565,00

GA.6

532.958,00

GA.7

537.603,00

GA.8

542.515,00

GA.9

547.702,00

GA.10

553.188,00

GA.11

558.989,00

GA.12

565.117,00

GA.13

571.593,00

GA.14

578.440,00

GA.15

585.679,00

GA.16

593.324,00

GA.17

601.412,00

GA.18

609.958,00

GA.19

623.239,00

GA.20

638.517,00

GRUPO UNIVERSITÁRIO - GU

GU.1

685.720,00

GU.2

704.563,00

GU.3

724.473,00

GU.4

745.524,00

GU.5

767.773,00

GU.6

803.574,00

GU.7

842.605,00

GU.8

883.859,00

GU.9

927.463,00

GU.10

973.545,00

GU.11

1.022.267,00

GU.12

1.073.745,00

GU.13

1.128.175,00

GU.14

1.185.695,00

GU.15

1.246.507,00

TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

ANEXO II

SETEMBRO/92

SÍMBOLO

CARGO

RETRIBUIÇÃO

DDR

DIRETORIA GERAL E SIMILAR

3.191.860,00

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR

2.143.015,00

DDI

DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR

1.248.122,00

CS

CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR

904.884,00

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR

723.520,00

CTOR

CHEFE DE SETOR OU SIMILAR

663.013,00

TABELA DE VENCIMENTOS DOS MÚSICOS DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE

ANEXO III

SETEMBRO/92

NÍVEIS

FAIXAS SALARIAIS

 

I

II

III

IV

A

978.659,00

1.028.259,00

1.080.722,00

1.136.214,00

B

1.194.907,00

1.256.984,00

1.322.644,00

1.392.090,00

C

1.465.549,00

1.543.242,00

1.625.420,00

1.712.340,00

D

1.804.274,00

1.901.514,00

2.004.363,00

2.113.149,00

E

2.228.212,00

2.349.912,00

2.478.634,00

XXX