Lei Nº 15697

Lei:Nº 15697

Ano da lei:1992

Ajuda:

LEI Nº 15.697/92

Ementa: Modifica a Estrutura Organizacional da Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da estrutura de Secretaria de Educação e Cultura, os seguintes Órgãos:

a) O Núcleo do Planejamento e Coordenação - NCP, com base na Lei Nº 15.813, de 24 de maio de 1992.

b) O Departamento de Educação Básica de Jovens e Adultos.

c) Uma Assessoria Técnico-Administrativa, subordinada diretamente ao Secretário de Educação e Cultura.

d) O Departamento de Programas Especiais.

Parágrafo único. Aos ocupantes dos cargos de chefia dos supracitados órgãos, será atribuída a gratificação Símbolo DDP.

Art. 2º Ficam extintos a Divisão de Programas Especiais, a Comissão Municipal para Educação Básica de Jovens e Adultos e o Departamento de Planejamento e Coordenação, a exceção dos seus serviços de informações, e Acompanhamento Físico-Financeiro.

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentária próprias, constantes do Orçamento do Município.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições eu contrário.

Recife, 2 de outubro de 1992

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito