Lei:Nº 15772
Ano da lei:1993
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.772/93
Ementa: Autoriza abertura de crédito especial.
O povo da Cidade do Recife; por seus representantes, decreta e eu em seu nome; sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em favor da Unidade Orçamentária Diretoria Setorial de Administração Financeira, crédito especial de Cr$ 215.000.000.000,00 (duzentos e quinze bilhões de cruzeiros), destinado aos encargos com o IPSEP, vale transporte, auxílio alimentar e auxílio funeral relativos aos servidores da Secretaria, parcelamento de obrigações patronais e encargos com sentenças judiciais da Fundação Guararapes, em fase de incorporação à Administração Direta, por força da Lei n° 15.738, de 29.12.92.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior serão obtidos na forma do que dispõe o Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os valores do crédito especial aberto conforme autorização contida nesta Lei, poderão ser corrigidos através de créditos suplementares, nos limites que vierem a ser fixados para atualização monetária dos orçamentos municipais.
Art. 4° A presente entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 17 de junho de 1993
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito