Lei Nº 15772

Lei:Nº 15772

Ano da lei:1993

Ajuda:

LEI Nº 15.772/93

Ementa: Autoriza abertura de crédito especial.

O povo da Cidade do Recife; por seus representantes, decreta e eu em seu nome; sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em favor da Unidade Orçamentária Diretoria Setorial de Administração Financeira, crédito especial de Cr$ 215.000.000.000,00 (duzentos e quinze bilhões de cruzeiros), destinado aos encargos com o IPSEP, vale transporte, auxílio alimentar e auxílio funeral relativos aos servidores da Secretaria, parcelamento de obrigações patronais e encargos com sentenças judiciais da Fundação Guararapes, em fase de incorporação à Administração Direta, por força da Lei n° 15.738, de 29.12.92.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior serão obtidos na forma do que dispõe o Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Os valores do crédito especial aberto conforme autorização contida nesta Lei, poderão ser corrigidos através de créditos suplementares, nos limites que vierem a ser fixados para atualização monetária dos orçamentos municipais.

Art. 4° A presente entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 17 de junho de 1993

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito