Lei Nº 15832

Lei:Nº 15832

Ano da lei:1993

Ajuda:

LEI Nº 15.832/93

Ementa: Dispõe sobre a liberação de subvenções sociais e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome; sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suspenso o pagamento, pela Prefeitura da Cidade do Recife, de subvenções sociais, a qualquer titulo, a entidades privadas de caráter filantrópico, educativo, cultural, social e recreativo.

Art. 2º Ficam cancelados a partir da data da publicação dessa Lei os registros das entidades cadastradas atualmente da Prefeitura da Cidade do Recife, podendo a qualquer tempo a partir desta data serem registradas novas entidades.

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal no prazo de trinta (30) dias procedera ao recadastramento das entidades existentes desde que atendidas as novas exigências estabelecidas em Lei.

Art. 3º A presente lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Recife, 13 de dezembro de 1993

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito