Lei:Nº 15832
Ano da lei:1993
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.832/93
Ementa: Dispõe sobre a liberação de subvenções sociais e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome; sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suspenso o pagamento, pela Prefeitura da Cidade do Recife, de subvenções sociais, a qualquer titulo, a entidades privadas de caráter filantrópico, educativo, cultural, social e recreativo.
Art. 2º Ficam cancelados a partir da data da publicação dessa Lei os registros das entidades cadastradas atualmente da Prefeitura da Cidade do Recife, podendo a qualquer tempo a partir desta data serem registradas novas entidades.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal no prazo de trinta (30) dias procedera ao recadastramento das entidades existentes desde que atendidas as novas exigências estabelecidas em Lei.
Art. 3º A presente lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Recife, 13 de dezembro de 1993
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito