Lei Nº 15867

Lei:Nº 15867

Ano da lei:1994

Ajuda:

LEI Nº 15.867/94

Ementa: Dispõe sobre a política salarial das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional do Município do Recife e da outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome; sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica mantida a política salarial dos servidores públicos municipais, Administração direta, fundacional e autárquica, definida nos arts. 1º a 3º da Lei nº 15.783, de 23 de agosto de 1993.

Art. 2º Ficam reajustados os vencimentos e proventos dos servidores integrantes do Quadro Especial Condução de Veículos, os quais passam a ter os' seus vencimentos fixados em 73.000,00 (setenta e três mil cruzeiros reais), retroagindo os efeitos financeiros ao dia 19 de Dezembro de 1993.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 19 de fevereiro de 1994.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 14 de janeiro de 1994

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito