Lei Nº 15922

Lei:Nº 15922

Ano da lei:1994

Ajuda:

LEI N° 15.922/94

Ementa: Altera os limites das ZEIS/7-Areias/Caçote, estabelecidos na Lei Municipal n° 14.511/83, e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam incorporadas aos limites da ZEIS/7-Areias/Caçote, as áreas denominadas “Chico Mendes, Ximboré, Linha Nova”, adiante descritas e perfeitamente individualizadas na planta constante no anexo 01 desta Lei, alterando o perímetro instituído na Lei n° 14.511/83.

Parágrafo único. São os seguintes os característicos limites e confrontações da área ora instituída como Zona Especial de Interesse Social-ZEIS: Descrição dos Limites da Área: Inicia no cruzamento do eixo do Rio Tejipió com o eixo da Rua Ana Aurora; segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros do lado direito da Rua Aurora Caçote; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Gregório Caldas; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros à Avenida Recife; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo do Rio Tejipió; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Aurora, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área, perfazendo uma área de 39,34ha.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a descrição da ZEIS/7 (Areias/Caçote), ínsita na Lei Municipal n° 14.511/83.

Recife, 11 de agosto de 1994

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

LEVANTAMENTO SÓCIO-URBANÍSTICO - ANEXO 1

ÁREAS: FAVELA XIMBORÉ, VILA CHICO MENDES e LINHA NOVA

a) Localização das áreas/Zonas Inseridas.

As áreas localizam-se na Zona Sul da Cidade, compõem a Região Política Administrativa 5 e integram o bairro de Areias.

A mancha em estudo é formada pelas comunidades da Favela Ximboré, Vila Chico Mendes e Linha Nova. Estas áreas estão inseridas numa ZR-4 que possuem densidade populacional e tipologia habitacional que diferem das áreas destacadas.

b) Forma de Ocupação/Nível de Consolidação.

O processo de ocupação de forma geral se deu de modo pacífico, inicialmente com poucas famílias que instalaram seus barracos em área de matagal e solo lamacento que servia de esconderijo de marginais.

Organizações Comunitárias Existentes:

Os moradores compartilham a maioria dos grupos organizados por se tratarem de áreas contíguas, conservando contudo, alguns grupos próprios.

- Associação de Moradores de Ximboré

- Time de Futebol

- Escola Comunitária

- Associação de Moradores da Vila Chico Mendes

- Grupo de Teatro Infantil

- Grupo de Pagode

- Grupo de Dança

Equipamentos Comunitários

- Sede do Time de Futebol (Colorado)

- Igreja Protestante (Assembléia de Deus)

- Escola Herói da Restauração - Estadual 2° Grau

- Escola Mariano Teixeira - Estadual 2° grau

- Escola Nilo Coelho - Estadual 2° Grau

Existe projeto para instalação de Colégio e Creche na área, como também terreno reservado para construção de uma Igreja Católica e uma Protestante.

Intervenções Implantadas pelo Setor Público:

O sistema de distribuição de água era feito inicialmente em chafariz e cacimbas tendo a COMPESA em seguida instalado penas d'água para posteriormente conectar água nas residências.

Quanto a energia elétrica, em princípio usavam candeeiro, gambiarra, para em seguida, junto à CELPE conseguirem instalar luz elétrica nas residências.

O lixo era jogado no rio, passou a ser coletado por carroças de forma sistemática e em alguns sítios por caminhão da limpeza urbana três vezes por semana.

Quanto ao sistema de comunicação, as áreas contam com uma caixa de correio nas proximidades e com dois orelhões.

c) Relação com o entorno:

As comunidades interagem com o entorno tanto na prestação de serviços, desenvolvendo atividades do setor informal, como na utilização de serviços básicos de saúde, educação e lazer, transporte, policiamento precário em suas áreas.

Em relação à saúde, as comunidades recorrem ao Posto do INAMPS-Areias/SUS, contando também com os agentes de saúde da comunidade que desenvolvem programas preventivos.

d) Uso Predominante e Nível Econômico da População:

As áreas apresentam uso predominantemente habitacional, onde se destacam as casas de madeira aproveitada com cobertura de plástico, piso de terra batida e algumas de alvenaria.

No que diz respeito ao nível econômico de sua população, as comunidades em epígrafe não foge à realidade das mais de 600 favelas da cidade, sobrevivendo de atividades do setor informal, marginalizadas do mercado de trabalho, não percebendo, portanto, renda fixa.

e) Características Urbanísticas do Assentamento:

A mancha em estudo apresenta características que diferencia da Zona Residencial-4 em que está inserida. O seu traçado urbanístico é irregular, tipologia habitacional de baixo porte e padrão e densidade compatíveis com áreas especiais a serem reintegradas ao entorno, através da promoção de ações de urbanização.

As áreas em apreço somam um total de 39,34ha, têm perfil urbanístico característico de aglomerados pobres, carentes, de infra- estrutura urbana e regularização fundiária com capacidade de consolidação e fixação de sua população por não estarem localizadas em área de risco de interdição institucional.

AMPLIAÇÃO DA ZEIS 07 - AREIAS/CAÇOTE - ANEXO 02

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo do Rio Tejipió com o eixo da Rua Ana Aurora; segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros do lado direito da Rua Aurora Caçote; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Gregório Caldas; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros à Avenida Recife; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo do Rio Tejipió; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Ana Aurora, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.

ÁREA = 39,34ha.

Imagem do mapa